Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Mateus Henrique Silva
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Orientador(a): |
Corrêa, Leonardo Alves
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Banca de defesa: |
Feres, Marcos Vinício Chein
,
Nascimento, Samuel Pontes do
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/6811
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Resumo: |
Esta pesquisa tem por objetivo analisar os arranjos jurídico-institucionais referentes ao direito humano à alimentação adequada e a segurança alimentar e nutricional. Os elementos analisados são as inovações das políticas públicas alimentares implementadas a partir de 2003, referentes à descentralização, o controle social e a participação popular. Os dados diretos analisados foram obtidos a partir deatas, memorandos e ofícios, junto à principal instituição de controle social do Municípioem matéria de alimentação, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora.A questão a qual o estudo deseja responder trata de como essa nova abordagem jurídica e institucionalatua, analisando seus limites e possibilidades, avanços e conservações na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada. Em termos metodológicos, a pesquisa promove uma análise empírica e qualitativa a partir da estratégia de pesquisa do estudo de casode uma política pública, na busca de realizar generalizações analíticas, conforme preceitua Robert Yin. O substrato teórico que guia a análise está contido nas noções de uma ideia dialética do Direito, conforme Roberto Lyra Filho. A principal conclusão é de que as inovações jurídicas institucionais promoveram avanços na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, todavia encontram certos limites nas decisões políticas, como no caso de Juiz de Fora. Dessa forma,acredita-se que asinovações jurídicas e institucionais são limitadas perante uma vontade políticacentralizadora, ensejando novas abordagens para a superação desse cenário. |