Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Milagre Júnior, Sérgio Luiz
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Orientador(a): |
Viscardi, Cláudia Maria Ribeiro
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Banca de defesa: |
Oliveira, Mônica Ribeiro de
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Carneiro, Deivy Ferreira
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em História
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Departamento: |
ICH – Instituto de Ciências Humanas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/2237
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Resumo: |
A Colônia Correcional Dois Rios, a primeira do Brasil, foi fundada no ano de 1894, com o objetivo de corrigir, utilizando o trabalho, os vadios e vagabundos que fossem encontrados no Rio de Janeiro. A criação dessa colônia tinha duas funções principais: o combate à ociosidade dos mais pobres e a reforma das prisões. Em Minas Gerais, seguindo a mesma tendência, criou-se a Colônia Correcional Agrícola do Bom Destino (1895). Obviamente, essa instituição teve influências do projeto que lhe deu origem; todavia, ela possuiu traços bem específicos quanto a sua formulação e sua construção, e analisar esses traços constitui justamente o objetivo da presente dissertação. A mudança da Capital e a construção de uma nova cidade que pudesse integrar o fragmentado território de Minas Gerais, assim como os projetos de imigração e a credibilidade dada ao imigrante no combate ao atraso material e moral proporcionado pelo trabalhador nacional, em um contexto de certa autonomia dos estados perante o federalismo republicano, fizeram com que a reforma penal mineira tomasse contornos que a distinguia na repressão/correção feita aos vadios. Dessa maneira, a presente dissertação busca analisar as ideias penais em torno das instituições prisionais durante o período republicano e, para isso, utilizará as mensagens dos governantes de Minas Gerais e Anais da Assembleia para entendermos o posicionamento da elite mineira no combate à vadiagem. No que se refere à Colônia, utilizaremos os registros de matrícula, gastos e funcionários, assim como os relatórios apresentados por seu diretor. As legislações vigentes, entre elas o Código Penal (1890) e Constituição (1891), também auxiliarão nessa investida. |