Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Fernandes, Renata Silva
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Orientador(a): |
Barata, Alexandre Mansur
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Banca de defesa: |
Vellasco, Ivan de Andrade
,
Martins, Maria Fernanda Vieira
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em História
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Departamento: |
ICH – Instituto de Ciências Humanas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/812
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Resumo: |
No período que se seguiu a emancipação política do Brasil, a questão da distribuição de poderes entre o centro, as províncias e as localidades, a estruturação de canais de diálogo entre os cidadãos e o Estado e entre as distintas esferas de poder converteram-se em pontos nodais para a elaboração e reorganização das instituições que, em meio a disputas entre distintos projetos políticos, vigorariam no Império. Neste âmbito insere-se a consagração das províncias como unidades político-administrativas, o que representava uma das maiores inovações do arranjo institucional que era traçado no contexto da década de vinte dos Oitocentos, e que ocuparia um papel de destaque nos debates políticos do período. Dentre as instituições estabelecidas a nível provincial no Brasil independente situam-se os Conselhos de Governo, órgãos eletivos vinculados diretamente aos Presidentes de província, criados por decreto de 20 de outubro de 1823, e os Conselhos Gerais de província, instituições também eletivas, previstas pela Constituição de 1824. Nesta pesquisa, propomos uma análise sobre o estabelecimento desta esfera de poder provincial na monarquia constitucional brasileira no Primeiro Reinado e nos anos inicias da Regência, considerando, sobretudo, a organização e definição de competências dos Conselhos de Governo e dos Conselhos Gerais de província. Estas instituições foram organismos com atribuições político-administrativas que desempenharam funções normativas essenciais para a organização dos poderes locais, regionais e central e de outras esferas da política e da administração. Em decorrência, para a própria edificação do Império, manutenção da unidade e constituição de um Estado independente via monarquia constitucional. Para tanto, analisamos o conjunto legislativo elaborado no Primeiro Reinado e nos anos iniciais da Regência que criaram ou que conferiram atribuições a estas instituições no processo de regulamentação de outras instâncias, assim como os debates parlamentares que lhes deram origem. Intensas negociações, disputas e acordos mobilizaram a elaboração da legislação que demarcava as possibilidades e os limites dos poderes político-administrativos dos Conselhos de Governo e dos Conselhos Gerais. Discussões estas que remetiam às possibilidades de autonomia provincial, de divisão entre os poderes legislativos, executivos, judiciários e moderador, de expansão do aparato estatal, de fiscalização de autoridades, de racionalização da administração, de atribuição de responsabilidades, de manutenção da ordem, de execução das leis, de hierarquização de instâncias, etc. |