Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Ribeiro, Carlos Eduardo Fernandes Neves
 |
Orientador(a): |
Duarte, Luciana Gaspar Melquíades
 |
Banca de defesa: |
Silveira, Cláudia Maria Toledo da
,
Silva, Cristiana Maria Fortini Pinto e
 |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
|
Departamento: |
Faculdade de Direito
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/11435
|
Resumo: |
Sob o paradigma pós-positivista, materializado através da produção científica alexyana, busca-se elucidar os parâmetros apropriados para o dimensionamento legítimo dos atos de improbidade administrativa atentatórios aos princípios da administração pública, com especial enfoque à análise da contratação temporária irregular de servidores públicos enquanto conduta ímproba. Sob a égide do pós-positivismo, a motivação configura um elemento imprescindível para a legitimação de qualquer ato estatal. Neste cenário, o pensamento alexyano, escolhido para servir de referencial teórico para pesquisa desenvolvida, é dotado de especial relevo, porquanto ancorado em uma racionalidade fundamentada e em absoluta sintonia com o ordenamento jurídico pátrio. Destarte, através de uma pesquisa marcadamente teórica e eminentemente bibliográfica, forjada sob um método de abordagem dedutivo, denota-se que a legitimidade do dimensionamento dos atos de improbidade administrativa atentatórios contra os princípios da administração pública pressupõe a adoção de parâmetros racionais, objetivos e consistentes. Entretanto, realizada pesquisa empírica, plasmada na análise de precedentes oriundos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais versando sobre o enquadramento da contratação temporária irregular de servidores públicos enquanto conduta ímproba, detecta-se a prolação habitual de decisões insuscetíveis de controle objetivo. Com efeito, sob um método de abordagem indutivo, presume-se uma absoluta falta de uniformidade no tratamento regularmente dispensado à matéria, pelo menos pela jurisprudência mineira. Diante deste quadro, por meio de um escopo francamente propositivo, almeja-se o desenvolvimento de verdadeiro saneamento hermenêutico. A técnica de positivação levada efeito pelo legislador pátrio ao reger a problemática sob análise é induvidosamente vaga. Com efeito, recai sobre o hermeneuta a hercúlea tarefa de outorgar efetividade à legislação vigente desapegado de subjetivismos. Todavia, é patente a escassez e superficialidade da maior parte dos estudos doutrinários acerca da temática. Destarte, a relevância científica da presente pesquisa se funda na necessidade de se enfrentar este estado de apatia jurídica imposto à problemática sob estudo, cujo impacto social é nefasto, ante o risco de arbitrariedades e decisionismos. Em vista disso, busca-se elaborar uma proposta sistematizada de parâmetros destinados ao reconhecimento de um ato de improbidade administrativa atentatório contra os princípios da administração pública nos casos de contratação temporária irregular de servidores públicos; sem prejuízo da ulterior replicação da lógica concebida em outros universos de análise englobados pelo campo da improbidade administrativa. Em suma, ancorado na ideia da institucionalização da razão, almeja-se o aperfeiçoamento dos critérios utilizados para o reconhecimento de atos ímprobos, mirando-se a construção de parâmetros objetivos e racionais, em prol da segurança jurídica e justeza. |