Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Miranda, Márcia Mathias
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Orientador(a): |
Gaio, André Moysés
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Banca de defesa: |
Salgado, Gilberto Barbosa
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Fraga, Paulo Cézar Pontes
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais
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Departamento: |
ICH – Instituto de Ciências Humanas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5409
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Resumo: |
A proposta de reabilitação do criminoso, bem como a busca por alternativas efetivas que possam encontrar investimentos políticos e subsequente redução da incidência de crimes, é algo que ganha um grande espaço nas produções acadêmicas norte-americanas. O vigor da reabilitação, bem como a pertinência das propostas reabilitativas no campo das políticas criminais tem sido objeto de defesa por muitos teóricos norte-americanos. Há, no entanto, uma grande lacuna entre o que é produzido academicamente em defesa da reabilitação, e o que opera, no campo político com propostas de reabilitar. O que se encontra hoje, nas políticas criminais norte-americanas é um grande investimento nas ações punitivas, com uma grande aposta no encarceramento e na filosofia da Deterrence apresentando-se a partir de uma retórica de reabilitar, mas atingindo, em contraste a isto, a incapacitação dos indivíduos submetidos ao sistema prisional e influenciando, de forma incisiva, o quadro mundial de políticas criminais. Hoje, as perspectivas criminais (Racional Choice, Routine Activity, etc.), especialmente nos Estados Unidos, Europa e América Latina, influenciam as políticas criminais, e legitimam suas práticas. Tais perspectivas compõem o mainstream da Criminologia e concebemos a natureza de seus investimentos como tirando a possibilidade da reabilitação, sustentando a idéia de que além de custosa, a reabilitação não pode se manter dada a periculosidade que o criminoso oferece à sociedade; priorizando a incapacitação de criminosos, generalizando a categoria do perigoso e alcançando o status de verdade e de senso comum. O criminoso violento dentro deste contexto, tomado como uma categoria generalizada, é compreendido como representado por quase a totalidade dos criminosos, uma vez que o criminoso violento vitima e promove sofrimento à vítima e, não há crime sem vítima, nem tampouco vítima sem sofrimento. A resposta ao criminoso violento e suas ações, portanto, é dada pela punição rápida e severa, para que desta forma esteja garantida, a segurança pública. Nos valemos da produção teórica encontrada na literatura norte-americana sobre o tema da reabilitação para defendermos nossa tese de que esta é uma proposta vigorosa e efetiva no campo da política criminal, e que os investimentos em ações pautados em construções teóricas sobre o tema é altamente pertinente, principalmente se destinado ao que é tomado pelo senso comum, mídia e atores políticos como “criminoso violento”. Consideramos o quadro criminal norte-americano atual de ações e abordagens do crime como relevante para se pensar o quadro de políticas criminais mundial, por ele influenciados. |