Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Teixeira, Vanessa Corsetti Gonçalves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-11022015-163504/
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Resumo: |
Neste trabalho nos propomos a analisar as possibilidades e limites de um paradigma intercultural para o Direito na América Latina, tendo em vista: i. a produção da literatura especializada a respeito do tratamento jus-político da alteridade cultural nas últimas 5 décadas e situando a proposta intercultural nessa bibliografia; ii. verificando as características específicas da América Latina para a integração jurídica e consolidação democrática que propõe a interculturalidade e iii. buscando na afirmação e no desenvolvimento dos direitos indígenas elementos que indiquem caminhos para a interculturalidade na região. Para tanto parte-se da formulação de categorias para a organização do conhecimento produzido na temática e sua colocação no contexto contemporâneo (capítulo 1). No que respeita à conceituação da interculturalidade, buscou-se trabalhar a partir dos debates especializados e do léxico teórico e político que perpassa o termo, de modo que se eximiu do propósito de conceituar a partir do plano normativo. A diferença do conceito desenvolvido a partir do texto normativo, método comum ao Direito, tratou-se de ampliar os conteúdos implícitos no debate intercultural a partir de sua relação com os campos teórico-científico e político-social (capítulos 2 e 3). Por fim, fez-se o esforço de análise sistêmica da normatividade internacional relacionada ao tema indígena buscando os elementos de interculturalidade que tal sistema oferece. Na conclusão apontam-se ainda alguns campos de pesquisa interculturais para a teoria do direito. |