O controle da representatividade/representação do Ministério Público nas ações coletivas lato sensu: possível parâmetro em sua atuação extrajudicial para oitiva de pessoas e comunidades representadas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Leite, Danielle Vignoli Guzella lattes
Orientador(a): Guedes, Clarissa Diniz lattes
Banca de defesa: Nardelli, Marcela Alves Mascarenhas lattes, Godinho, Robson Renault
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/12648
Resumo: Partindo do marco do acesso à justiça de Cappelletti (1977), o presente estudo avalia a solução de colegitimação de instituições públicas e privadas para a defesa de direitos metaindividuais. Recorre à ciência política de Pitkin (1967) para conciliar a representação e a correlata necessidade democrática de participação dos representados nas decisões adotadas pelo representante, para apontar a solução pela exigência de atuação responsiva deste, passando-se de um "garantismo individual" a um "garantismo social ou coletivo” (CAPPELLETTI, 1977). Por isso, assume importância a questão da adequação da representatividade dos colegitimados coletivos como interesse de agir ou pressuposto processual cuja consequência, em caso de inadequação, não se dá necessariamente pela extinção da ação sem julgamento de mérito, mas sim pela abertura do processo a uma via dialógica. E, admitindo o controle da adequação da representatividade do Ministério Público, adota-se a nova tipologia de conceitos de direitos transindividuais de Vitorelli (2016 a; 2016 b), em que o perfil da difusão da lesão deva condicionar a forma de controle da adequação da atuação do legitimado coletivo e sua abertura para a participação mais ou menos direta dos representados, como solução para casos de eventual inadequação da representatividade por medidas de democratização do processo. Por fim, propõe o presente trabalho que a atuação prévia e extrajudicial seja tomada como possível parâmetro da adequação da representatividade do Ministério Público, especialmente as diligências empreendidas no inquérito civil público. Acredita-se que tais diligências possam se voltar à participação mais ou menos direta da população atingida, dependendo do nível de difusão da lesão. Com base em tal premissa, foi realizada pesquisa empírica de dados sobre a atuação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em ações civis públicas e ações coletivas, tendo por objeto obrigações de fazer, para avaliar demandas por ações estruturais, que mais comumente referem-se a políticas públicas ou atuações de instituições privadas que interfiram de forma massificada na sociedade. E que o desafio da promoção da participação da sociedade, direta ou representativamente em conselhos criado por lei para construção e fiscalização de políticas públicas, pode e deve ser abraçado como missão do Ministério Público.