Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Silva Júnior, Eduardo
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Orientador(a): |
Barata, Alexandre Mansur
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Banca de defesa: |
Barbosa, Silvana Mota,
Fernandes , Renata Silva,
Slemian, Andréa |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em História
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Departamento: |
ICH – Instituto de Ciências Humanas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/11200
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Resumo: |
Com o processo de Independência do Brasil de Portugal, lançou-se o desafio de construir do “mosaico” que constituía a América portuguesa um Estado e Nação, dotados de nexo e coesão. Diante desse cenário, ganha centralidade em meio aos debates políticos aventados no período a reestruturação da arquitetura administrativa, até então, essencialmente local – na qual as Câmaras Municipais detinham o protagonismo –, implicado em um progressivo processo de regionalização do poder, que teve suas primeiras feições delineadas, em 1823, com a lei que dava forma ao governos das províncias (compostos por um presidente de província e Conselho de Governo) e também com a instalação dos Conselhos Gerais de Província, em 1828. Foi também diante da construção desse “novo” Império que se desencadearam sistemáticas críticas ao judiciário do período colonial. Momento em que ganhou corpo uma nova concepção do jurídico, articulada ao debate sobre separação de poderes e independência do judiciário, culminando na criação dos juízes de paz, em 1827, juízes de primeira instância, leigos e de caráter eletivo que, em grande parte, têm sido vistos pela historiografia como independentes em sua atuação e desvinculados da autoridade do governo provincial. Na busca de articular esses dois níveis, ou seja, o processo de regionalização do poder – concentrando nossa atenção no governo provincial (presidente da província em Conselho) – e a atuação do Judiciário de paz na província de Minas Gerais, buscamos compreender as relações estabelecidas entre governo e justiça nos anos que se seguiram a Independência, bem como apontar a possibilidade de interferência do governo provincial na justiça de paz. Com isso pretendemos demonstrar a configuração assumida pela ideia de independência do judiciário nesse cenário, assim como a permanência no mundo constitucional de um imbricamento entre governo e justiça. |