Privacidade à exaustão: efeitos e fundamentos da regulação de atividades com dados pessoais
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | , |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-graduação em Direito e Inovação
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | https://doi.org/10.34019/ufjf/di/2022/00449 https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/16696 |
Resumo: | O marco normativo brasileiro sobre proteção de dados pessoais decorreu de importantes debates, e predominou o referencial normativo-teórico que embasa o Regulamento Geral de Proteção de Dados Europeu. Esta influência é marcante na definição do conceito de dado pessoal e na sua abertura semântica, e no erguimento de uma normativa que se calca em uma miríade de objetivos fundamentais. Ao declarar como objetivos e fundamentos tantos tópicos correspondentes a direitos de natureza fundamental-constitucional, a LGPD atrai para si a necessidade de harmonizá-los, preservando e aprimorando os espaços de liberdade que visam a tutelar. Tendo isto em vista, colocou-se como problema avaliar se, e em que medida, o regime jurídico estatuído pela LGPD é capaz de promover uma harmonização desejável entre estes objetivos e fundamentos. Para tanto, a hipótese deste trabalho, relacionada ao peso desproporcional do direito à privacidade na construção teórico-normativa que fundamenta a LGPD, foi construída a partir da teoria enraizada, e partiu de um estudo fenomenológico das interações que produzem dados pessoais e da forma de utilização destes dados. O objetivo é responder em que se fundamenta a intervenção jurídica sobre atividades com dados pessoais e quais são os efeitos potenciais desta intervenção, de forma a melhor compreender como o direito pode atuar para atingir os objetivos constitucionais em um cenário socioeconômico em que atividades que dependem de dados, pessoais ou não, adquirem inédita importância. Inicialmente, propôs-se uma breve discussão acerca do papel do direito no estabelecimento e modificação das relações sociais, a partir de um olhar da interação com outras disciplinas e atividades, seguida de uma análise da forma com que se estruturam as principais teorias que embasam estudos sociológicos e proposições jurídicas relacionadas a dados pessoais. Em seguida, analisou-se a estruturação do conceito de dado pessoal e do conceito de informação que o integra, e a sua inserção enquanto categoria jurídica e as suas funções no sistema normativo sobre dados pessoais. Avança-se para análise a respeito da relação individual com as possibilidades de controle da informação, e da maneira com que determinados elementos favorecem ou desfavorecem a existência e a concretização destas possibilidades. Por fim, o estudo dedica-se à análise da interação da regulação sobre atividades com dados pessoais e os mercados de atividades que dependem de dados pessoais, com destaque para estudos empíricos realizados no continente europeu que têm sugerido maior concentração de mercado e outras disfunções em decorrência da atual disciplina de proteção de dados pessoais. É possível concluir que os referenciais teóricos da disciplina jurídica de proteção de dados pessoais adotada no Brasil conduzem a uma intervenção jurídica pouco capaz de dialogar com práticas contemporâneas que se utilizam de dados, com resultados pouco satisfatórios para titulares de dados e para agentes de tratamento, assim como para a disciplina, que carece de coerência condizente com a sua abrangência e impacto. As conclusões do estudo enumeram frentes de pesquisa importantes para o aprimoramento da disciplina de proteção de dados pessoais, dos quais se destacam a investigação do potencial da discursividade multimodal para propiciar melhores condições de escolha a titulares de dados pessoais; a possibilidade de estruturação de arranjos normativos em que titulares de dados detenham maior poder sobre a coleta e utilização de dados pessoais; a viabilização de estruturas jurídico-econômicas que favoreçam a desconcentração de poder econômico no mercado de tecnologia. |