Processo administrativo disciplinar: proposta de fluxo processual no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Morais, João Batista de lattes
Orientador(a): Diallo, Alfa Oumar lattes
Banca de defesa: Binotto, Erlaine lattes, Staszczak, Luiz Simão lattes, Knoch, Christian Bonilha lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Grande Dourados
Programa de Pós-Graduação: Programa de pós-graduação em Administração Pública em Rede Nacional
Departamento: Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Economia
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/990
Resumo: A Constituição da República Federativa do Brasil vigente destina o Capítulo VII do seu texto para tratar da Administração Pública no País. No art. 39, caput, há a previsão de que os agentes admitidos no Serviço Público se submetam a um regime jurídico único. No âmbito federal, esse regime é instituído pela Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Com base nessa Lei, a União empossa seus servidores efetivos, submetendo-os aos seus ditames gerais quanto aos direitos e obrigações. O texto legal estabelece uma série de deveres, obrigações e proibições para as quais as suas transgressões são caracterizadas como ilícitos administrativos. Essas transgressões, quando ocorridas, em tese, deverão ser apuradas por meio de sindicância ou de processo administrativo disciplinar (PAD), nos termos do art. 143, do mesmo diploma normativo. Para tanto, a autoridade que tiver conhecimento de eventual irregularidade deverá instituir uma comissão que ficará incumbida de conduzir o processo e realizar a produção de provas. A Lei 8.112/90 prevê que o processo se desenvolverá por meio das fases de instauração, inquérito administrativo e julgamento. Por intermédio de uma comissão, a investigação e o processo administrativo se desenvolverão, sem que a Lei exija a formação técnica ou jurídica para participar do processo. A comissão de processo administrativo disciplinar deverá conduzir os seus trabalhos pautados pela Lei e pelos princípios de direito, sobretudo aqueles relacionados à matéria processual, como o do devido processual, da segurança jurídica dentre outros. A partir da leitura da Lei 8.112/90 é possível perceber que esta não explica e estabelece como cada fase do processo deverá se desenvolver, a exemplo do Código de Processo Civil e do Código de Processo de Penal. Este trabalho tem como objetivo propor a implantação de um fluxo processual e do mapeamento do Processo administrativo disciplinar no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (IFMS). Nesse sentido, na busca de evidenciar a importância de um processo administrativo disciplinar mapeado, foi aplicado um questionário aos servidores do IFMS. Além disso, foi realizada entrevista com a Diretoria Executiva da Reitoria, setor responsável pelo apoio às comissões disciplinares desse Instituto. A partir dos resultados coletados, pode-se afirmar que em âmbito institucional é notória a importância da existência de um manual prático ou de um processo administrativo mapeado. Assim, a partir das evidências teóricas e práticas acerca do rito processual administrativo disciplinar e a sua importância no âmbito do IFMS, esse trabalho apresenta como resultado final o passo a passo do PAD, o desenho do fluxograma deste referido processo e proposta de sua implementação na instituição, como forma de auxiliar as comissões processantes no fluxo que deve ser seguido, apontando eventuais riscos de nulidades que possam comprometer a validade do referido processo.