Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Zeni, Kelei
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Orientador(a): |
Real, Giselle Cristina Martins
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Banca de defesa: |
Brito, Silvia Helena Andrade de
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Perboni, Fábio
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Grande Dourados
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Educação
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Departamento: |
Faculdade de Educação
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufgd.edu.br/jspui/handle/prefix/1118
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Resumo: |
A revalidação de diploma é obrigatória para todos os profissionais graduados no exterior e que desejam atuar profissionalmente no Brasil. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB/96), as universidades públicas são as responsáveis por esse processo, sendo que o Ministério da Educação (MEC) vem editando normativas, como a Resolução CNE/CES nº 3/2016 com o intuito de dar mais celeridade a esses procedimentos. No entanto, o poder judiciário está sendo provocado com demandas sobre essa questão, com aumento significativo nos últimos anos. A Constituição Federal de 1988 ampliou o rol de direitos sociais, entre eles a educação, levando os cidadãos a judicializarem as questões sociais previstas, mas que não são levadas a efeito ou as que não são executadas de maneira correta. Os fenômenos da globalização e internacionalização influenciam a demanda por revalidação de títulos e sua consequente judicialização. Nesse sentido este trabalho busca responder a seguinte questão norteadora: Como o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido os processos de revalidação de diploma estrangeiro? Traz como seu objetivo geral analisar as decisões do STF nos casos de judicialização dos processos de revalidação de diploma estrangeiro e, como seus objetivos específicos: situar o judiciário no processo de revalidação de títulos estrangeiros no contexto da política educacional brasileira; mapear os argumentos utilizados nas decisões e evidenciar as tendências das decisões judiciais para essa política. Para responder os questionamentos apresentados e atingir os objetivos propostos apoiou-se no referencial teórico-metodológico construcionista contextual, tendo como estratégia a análise documental, com aporte bibliográfico. Utilizado o descritor “revalidação de diploma estrangeiro” foram encontradas, no período de 2009 a 2016, nos tribunais brasileiros, 3.153 processos contra as negativas de revalidação por parte das universidades, sendo que destes, 63 chegaram ao STF, que é a última instância recursal do Judiciário. Desses processos, 7 são de competência originária e 56 de competência recursal, sendo que o STF negou seguimento aos Recursos Extraordinários sob o argumento de ausência de requisitos de admissibilidade como: a repercussão geral das questões constitucionais; o prequestionamento da matéria constitucional e a ofensa direta à Constituição Federal. Assim, o STF manteve o que foi decidido pelos Tribunais Regionais. Observou-se, também, afinação entre os três poderes do Estado no que se refere à política de revalidação de títulos de graduação estrangeiros, que a coloca como um direito individual e não social diante dos embates entre os diversos segmentos da sociedade brasileira. |