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Propriedade intelectual e conhecimentos tradicionais: uma análise discursiva decolonial sobre o reconhecimento dos povos e comunidades tradicionais no ordenamento jurídico brasileiro sob a perspectiva dos direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Coelho, Marina Dias Dalat
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Goiás
Pró-Reitoria de Pós-graduação (PRPG)
Brasil
UFG
Programa de Pós-graduação em Direitos Humanos (PRPG)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/7772
Resumo: Até pouco tempo os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade eram invisibilizados e considerados subalternos pela sociedade moderna. No entanto, devido ao seu potencial mercadológico, passou a ter grande importância para as indústrias de fármacos, cosméticos, sementes, etc, já que esses saberes aplicados pelas comunidades tradicionais e locais se tornaram atalhos para o desenvolvimento da biotecnologia, e propiciaram a economia de muito tempo e dinheiro em pesquisas. Como forma de regulamentar o acesso aos conhecimentos tradicionais a Convenção de Diversidade Biológica – CDB apresentou uma sistemática de negociações envolvendo o consentimento prévio das comunidades e a repartição de eventuais benefícios com as populações locais e tradicionais. No entanto, quando se trata dos direitos de propriedade intelectual sobre os produtos e processos oriundos do acesso a esses saberes, há um conflito entre os dispositivos da CDB e o Acordo Trips, tratado internacional que regulamenta os direitos sobre invenções e patentes. No Brasil, em decorrência das articulações internacionais sobre a temática, a questão foi disciplinada inicialmente pela Medida Provisória nº 2.186-16 e referendada posteriormente pela recente Lei nº 13.123/2015, denominada de Marco Legal da Biodiversidade, que visa o estabelecimento dos marcos legais quanto ao uso comercial dos produtos oriundos dos conhecimentos tradicionais associados e a suposta repartição justa e equitativa dos benefícios derivados da sua exploração econômica. No entanto, o sistema jurídico brasileiro sofre inúmeras críticas, tanto por parte da comunidade acadêmica e empresarial, em razão do rigor imposto ao acesso aos conhecimentos e ao patrimônio genético; quanto por parte de ONGs, comunidades e povos tradicionais, que consideram existir um favorecimento acentuado dos interesses dos grandes grupos econômicos e uma tentativa de dominação neocolonialista, que vende a matéria-prima e compra o produto industrializado das potências industriais. Diante deste controvérsia, considerando a importante e grande interesse das comunidades e povos tradicionais sobre a temática, fundamentando-se em estudos decoloniais e foucaltianos, se investigou se o sistema jurídico brasileiro de proteção aos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade e a repartição de benefícios derivados do uso desses saberes reconhecem e incluem os povos e comunidades ou se ao contrário disso contribui para a manutenção das práticas coloniais.