Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
German-Castelli, Pierina
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Orientador(a): |
Wilkinson, John
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Banca de defesa: |
Wilkinson, John,
Giordano, Nelson,
May, Peter,
Albagli, Sarita,
Ávila, Jorge |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade
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Departamento: |
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/9482
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Resumo: |
A chegada das novas biotecnologias abriu a possibilidade sem limites de explorar os componentes intangíveis da biodiversidade, a informação genética contida nela e os conhecimentos tradicionais associados (CTA), transformando esses em processos e produtos de alto valor econômico. Desse modo, trouxeram os recursos genéticos ao centro das transações comerciais, e com eles os povos indígenas e as comunidades locais, pela contribuição de seus conhecimentos nas etapas iniciais da bioprospecção. O elo entre a tecnociência e o capital se estabeleceu através do laço jurídico dos direitos de propriedade intelectual (DPI), porém a criação de um mercado global demandou a expansão de um regime global de DPI, através do Acordo de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC). Este acordo generalizou um sistema de patentes que permite a proteção dos seres vivos, as informações genéticas que contêm e todas suas aplicações os organismos transgênicos, e os processos pelos quais foram obtidos. Mas, a pressuposição desta regulação é que o processo de inovação envolve a produção de conhecimento que é tanto divisível como codificável e com autoria facilmente atribuível. Deste modo abriram as portas para a biopirataria. Ao mesmo tempo, a Convenção de Diversidade Biológica (CDB) mudou o status da biodiversidade e os recursos genéticos para bens de direito soberano dos Estados, outorgando-lhes o direito de explorar seus próprios recursos estabelecendo suas regulamentações de acesso. Por outro lado, reconhece o papel das comunidades locais e povos indígenas na conservação e uso sustentável da biodiversidade, garantindo-lhes o usufruto dos benefícios obtidos com o uso de seus saberes. Estes acordos têm gerado controvérsias e polarizações entre países desenvolvidos – detentores das biotecnologias – e os países em desenvolvimento – detentores da diversidade biocultural. Um dos aspectos preocupantes nesta disputa sobre a apropriação dos frutos da revolução biotecnológica é que envolve comunidades tradicionais, responsáveis pela conservação da biodiversidade, que não a consideram pertencente a nenhum indivíduo particular, mas como parte de uma herança coletiva. Neste momento um dos riscos nas negociações tanto no plano internacional como nacional em relação à apropriação dos frutos da bioprospecção é que os direitos das comunidades tradicionais podem não ser respeitados. O propósito desta tese é de explorar os pontos de controvérsia na governança internacional e nacional a respeito dos direitos das populações tradicionais, tentando repensar as formas nas quais eles podem ser contemplados. Analisamos as limitações do regime de DPI para proteger os direitos desses novos atores na economia, os povos indígenas e as comunidades locais. Exploramos a alternativa de um sistema sui generis, baseado no conceito de Direitos dos Recursos Tradicionais cujos fundamentos analisamos. A partir deste enfoque examinamos como as disputas sobre estas questões se expressam no Brasil, o país com maior megabiodiversidade, e um dos mais ricos em diversidade cultural, e analisamos os debates em torno dos novos arranjos institucionais que precisam ser implantados |