Aspectos penais da garantia constitucional do direito ao silêncio

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Jesus, Marcelo Lopes de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Goiás
Faculdade de Direito - FD (RG)
Brasil
UFG
Programa de Pós-graduação em Ciências Penais (FD)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/7280
Resumo: A finalidade deste estudo é fazer uma avaliação do direito ao silêncio, elevado a condição de garantia constitucional pela Constituição Federal de 1988, buscando compreender seu alcance, âmbito de aplicação e implicações no Direito Processual Penal, no Direito Constitucional e no Direito Penal. Foi feita, inicialmente, uma análise do silêncio em si, tomando-o em seus aspectos físicos, psicológicos, lingüísticos e semióticos, posteriormente, se buscou identificar o silêncio como manifestação da vontade, e não como um simples ato de permanecer calado, chegando, por fim, à compreensão dos aspectos jurídicos do direito de permanecer calado. Para entender o reflexo do direito ao silêncio nos diferentes ramos do direito observados, foi necessária uma análise histórica e evolutiva do direito ao silêncio, em diversos momentos da história, bem como em outros países, para avaliar sua incidência no direito atual. Esta análise permitiu perceber o direito de permanecer calado, como um desdobramento de um princípio maior, o de que ninguém deve ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, trazendo impacto imediato na produção probatória e no interrogatório. Quanto a este, deve ser, cada vez mais, entendido como meio de defesa, e não como meio de prova, cabendo ao acusado avaliar a conveniência, ou não, de permanecer calado. Ao final, chega-se à conclusão de que o direito ao silêncio é parte de uma conjuntura maior, que afeta a própria ética da instrução processual e do inquérito policial, derivado de uma clara opção, feita pelo Legislador Constituinte, de promover uma instrução probatória norteada pela ampla defesa e, principalmente, pelo princípio da presunção do estado de inocência, servindo, igualmente, como balizamento para a edição de leis ordinárias, posto figure como direito fundamental.