Delimitação do direito ao silêncio à esfera tributária em face do dever de colaboração dos contribuintes: um estudo sobre a natureza jurídica e aplicabilidade da norma constitucional que garante o direito de permanecer calado ao âmbito tributário sancionador

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Cavalcanti, Eduardo Muniz Machado
Orientador(a): Feitosa, Raymundo Juliano Rego
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4116
Resumo: A presente dissertação procura delinear a aplicabilidade do direito ao silêncio, princípio consagrado pela Constituição Federal de 1988, descrito no inciso LXIII do art. 5°, o qual garante ao preso o direito de permanecer calado, à esfera tributária. Não há dúvidas quanto à eficácia de tal dispositivo ao contexto penal, como assim revela a legislação processual quando possibilita ao investigado, indiciado ou acusado, a possibilidade de confessar, negar, silenciar ou mentir em prol de sua defesa. Tal entendimento é pacificamente aceito por nossa doutrina e pelos Tribunais Superiores. Entretanto, ao analisarmos a questão sob a ótica tributária sancionadora, o princípio em comento não é tranqüilamente aceito. O primeiro capítulo revela a identificação do mencionado dispositivo como princípio jurídico, que em seu núcleo, transcende um conteúdo mínimo de regra, ou seja, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado . Esta admissão tem como conseqüência sua inserção aos mais diversos contextos jurídicos. No segundo capítulo, enfrenta-se sua inserção ao âmbito tributário, utilizando-se, para tanto, da doutrina e jurisprudência espanhola, norte-americana, e, essencialmente, brasileira. Por fim, em conseqüência do resultado a que se chega no transcorrer do trabalho, no terceiro capítulo, inevitável a análise da colisão principiológica gerada pela interferência do direito ao silêncio no contexto tributário em face do dever de pagar impostos, consubstanciado no dever de solidariedade, dogmaticamente formulado sob o princípio da capacidade contributiva