Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Cavalcanti, Eduardo Muniz Machado |
Orientador(a): |
Feitosa, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4116
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Resumo: |
A presente dissertação procura delinear a aplicabilidade do direito ao silêncio, princípio consagrado pela Constituição Federal de 1988, descrito no inciso LXIII do art. 5°, o qual garante ao preso o direito de permanecer calado, à esfera tributária. Não há dúvidas quanto à eficácia de tal dispositivo ao contexto penal, como assim revela a legislação processual quando possibilita ao investigado, indiciado ou acusado, a possibilidade de confessar, negar, silenciar ou mentir em prol de sua defesa. Tal entendimento é pacificamente aceito por nossa doutrina e pelos Tribunais Superiores. Entretanto, ao analisarmos a questão sob a ótica tributária sancionadora, o princípio em comento não é tranqüilamente aceito. O primeiro capítulo revela a identificação do mencionado dispositivo como princípio jurídico, que em seu núcleo, transcende um conteúdo mínimo de regra, ou seja, o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado . Esta admissão tem como conseqüência sua inserção aos mais diversos contextos jurídicos. No segundo capítulo, enfrenta-se sua inserção ao âmbito tributário, utilizando-se, para tanto, da doutrina e jurisprudência espanhola, norte-americana, e, essencialmente, brasileira. Por fim, em conseqüência do resultado a que se chega no transcorrer do trabalho, no terceiro capítulo, inevitável a análise da colisão principiológica gerada pela interferência do direito ao silêncio no contexto tributário em face do dever de pagar impostos, consubstanciado no dever de solidariedade, dogmaticamente formulado sob o princípio da capacidade contributiva |