Governança global da segurança alimentar e fragmentação do direito internacional
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Goiás
Faculdade de Direito - FD (RG) Brasil UFG Programa de Pós-graduação em Direito Agrário (FD) |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://repositorio.bc.ufg.br/tede/handle/tede/12041 |
Resumo: | A resolução do problema da fome e desnutrição no mundo depende não só de medidas jurídicas, mas também de medidas econômicas, geopolíticas, políticas e sociais, ou seja, perpassa uma série de complexas e fluídas relações de organizações internacionais estatais e não-estatais, normas e ações políticas, denominada governança global de segurança alimentar. A busca por essas soluções inicia-se de forma organizada e institucionalizada, desde 1945, com a criação da Food and Agriculture Organization (FAO) e se intensificou progressivamente, acarretando na chamada fragmentação da governança global. Enquanto alguns defendem a positividade dessa expansão, outros defendem que tais circunstâncias podem ser problemáticas, sendo esse o recorte que será analisado nesta dissertação. Para tanto, o trabalho será dividido em dois capítulos, sendo o primeiro uma reconstituição histórica da criação de instituições internacionais relacionando suas respectivas criações à momentos de crises econômicas e o segundo uma análise dos recortes acima apresentados, isto é, as causas da expansão da governança global e a falta de eficácia jurídica dos enunciados normativos da FAO. Os métodos utilizados foram a pesquisa qualitativa e a pesquisa bibliográfica, sendo que para a análise da falta de eficácia jurídica dos enunciados normativos da FAO foi utilizado um método próprio descrito no corpo da dissertação. Concluiu-se, portanto, coexistem tentativas esparsas e pouco eficientes de resolução do problema mediante a criação de múltiplas OIGs, que agravam a fragmentação do direito internacional e, aliada à ausência de mecanismos coercitivos e sancionatórios característicos da soft law, mostram-se tímidos e insuficientes para a resolução efetiva de um problema complexo e multifacetado. |