Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Schabarum, Joseane Carla |
Orientador(a): |
Triches, Rozane Marcia |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Fronteira Sul
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
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Departamento: |
Campus Laranjeiras do Sul
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://rd.uffs.edu.br/handle/prefix/1969
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Resumo: |
O presente estudo tem por objetivo dissertar sobre as aquisições de gêneros alimentícios da agricultura familiar para o mercado institucional da alimentação escolar em municípios do estado do Paraná, no que se refere à adequação do artigo 14 da Lei 11.947/2009, os tipos de produtos comercializados e análise de preços pagos por hortifrutis. Realizou-se uma abordagem quantitativa, partindo das prestações de contas disponibilizadas no sítio eletrônico do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Para comparação de preços dos hortifrutis utilizou-se os preços das Centrais de Abastecimento (CEASA). Os resultados mostram que mais da metade dos municípios (51%) ainda não cumprem a Lei, os outros 49% atingiram 30% ou mais do recurso gasto com agricultura familiar. Os grupos de frutas e hortaliças demandaram maiores volumes de aquisição e de recursos federais dispendidos no nível estadual, e cada mesorregião apresentou suas particularidades que dependem das condições sociais, econômicas e ambientais das mesmas. Quanto aos preços pagos aos hortifrutis, estes em sua maioria são maiores aos praticados no CEASA, podendo sugerir a prática de um valor que permita levar em conta gastos com logística e outros encargos. Porém, ainda existem vários produtos com preços inferiores, alguns deles comercializados com bastante frequência, o que pode ser positivo para as prefeituras, mas não necessariamente para o agricultor que pode ter arcado com prejuízos. Ressalta-se a importância deste mercado para o desenvolvimento rural e para tanto, os preços pagos aos agricultores familiares devem ser atrativos e justos, sem prejudicar a racionalização do gasto público. Portanto, evidencia-se que ainda existem muitos municípios que ainda não cumprem a Lei, assinalando para um aumento potencial deste mercado para os agricultores familiares, além da necessidade de maiores discussões sobre os preços pagos a estes agricultores. O melhor valor a ser pago nem sempre é o menor valor, mas sim aquele que equaciona questões sociais, ambientais e de saúde. Chegar neste equilíbrio é um desafio às Entidades Executoras, mas primordial para o sucesso desta política. |