Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Corrêa, Bianca Kremer Nogueira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/34200
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objetivo apresentar de que maneira a hermenêutica filosófica é capaz de desnudar as falhas teóricas e práticas trazidas pelas teorias neoconstitucionalistas no Brasil, que acabam por propulsionar o fenômeno do decisionismo judicial e gerar efeitos indesejados na seara da concretização de direitos em uma democracia. Considerando que a Jurisdição é função precípua do Poder Judiciário, naturalmente existe um espaço de manobra presente na atividade jurisdicional que comporta um certo grau de discricionariedade. No entanto, com a ausência de uma regulamentação do processo interpretativo pelos juízes no Brasil, acabou-se por gerar decisões judiciais dotadas da mais ampla gama de subjetividade, discricionariedade e valores pessoais como elementos fundamentadores dessas sentenças. Hoje o juiz de direito desempenha nos tribunais um papel criativo em prol de uma suposta garantia da efetividade da Constituição e da justiça. Esse fenômeno muito tem a ver com o surgimento e a propagação das ditas teorias neoconstitucionalistas por meio das quais o direito passa a assumir uma faceta de transformação social, e se estabelece a supremacia da Constituição em face de todas as demais normas infraconstitucionais e no reger de toda a vida social. Apesar de tais avanços, a expansão da jurisdição constitucional tomou proporções que se acreditam atualmente nocivas aos interesses ao Estado Democrático de Direito. Isso ocorre por meio do fenômeno do ativismo judicial e da figura do juiz enquanto co-criador da norma, considerado um complementador das normas criadas pelo legislador. A filosofia da linguagem e a hermenêutica filosófica se mostrarão aliadas no processo de des-velamento da conjuntura jurídica atual. Ambas serão condições de possibilidade para a adequada compreensão do fenômeno do super empoderamento institucional do Judiciário e, a partir da adoção de uma postura teórica substancialista do direito no presente trabalho, serão tecidas críticas ao cenário atual nos seguintes elementos: a crise nos métodos de interpretação jurídica empreendidos atualmente no Brasil, o papel do neoconstitucionalismo no fomento e encorajamento desse cenário, a existência de consequências indesejáveis em uma democracia. Serão elucidados alguns desafios que o decisionismo judicial traz para a concretização e efetivação de direitos, e será proposto um rompimento para com a tradição inautêntica no modo de fazer e pensar direito como condição sine qua non para que seja vencida a limitação no horizonte de sentidos dos juristas. |