Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Bailly, Ricardo Eichler |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/33535
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Resumo: |
O presente trabalho tem como escopo estabelecer se e em quais circunstâncias seria admissível aos agentes públicos exercentes de funções neutrais, notadamente aos Advogados Públicos, negar cumprimento, independentemente de pronunciamento judicial ou Executivo prévios, a uma lei ou ato normativo em vigor que considerem inconstitucional. Além do indispensável trabalho de revisão bibliográfica e da análise do acervo documental disponível sobre o tema, buscou-se articular as discussões acerca da legitimidade democrática do controle de constitucionalidade, das teorias das funções neutrais e dos poderes implícitos com a natureza das funções inerentes à Advocacia Pública, de forma a prestigiar os princípios da supremacia e máxima efetividade da Constituição e garantir ao cidadão a não produção de efeitos de uma norma inconstitucional dentro do quadro do sistema de jurisdição una consagrado pela Constituição Federal de 1988. Procurou-se, ainda, a realização de uma análise crítica dos argumentos apresentados pela jurisprudência e doutrina especializada de modo a falseá-los ou infirmá-los com o fito de estabelecer uma hipótese ou perspectiva de hipótese para a problemática relativa ao tema, sempre com o objetivo precípuo de contribuir com o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos mediante o fortalecimento de sistema de tutela da supremacia da Constituição. |