A advocacia pública e o controle de constitucionalidade: elementos para a solução da tensão entre os princípios da supremacia da Constituição e da presunção de constitucionalidade das leis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Bailly, Ricardo Eichler
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/33535
Resumo: O presente trabalho tem como escopo estabelecer se e em quais circunstâncias seria admissível aos agentes públicos exercentes de funções neutrais, notadamente aos Advogados Públicos, negar cumprimento, independentemente de pronunciamento judicial ou Executivo prévios, a uma lei ou ato normativo em vigor que considerem inconstitucional. Além do indispensável trabalho de revisão bibliográfica e da análise do acervo documental disponível sobre o tema, buscou-se articular as discussões acerca da legitimidade democrática do controle de constitucionalidade, das teorias das funções neutrais e dos poderes implícitos com a natureza das funções inerentes à Advocacia Pública, de forma a prestigiar os princípios da supremacia e máxima efetividade da Constituição e garantir ao cidadão a não produção de efeitos de uma norma inconstitucional dentro do quadro do sistema de jurisdição una consagrado pela Constituição Federal de 1988. Procurou-se, ainda, a realização de uma análise crítica dos argumentos apresentados pela jurisprudência e doutrina especializada de modo a falseá-los ou infirmá-los com o fito de estabelecer uma hipótese ou perspectiva de hipótese para a problemática relativa ao tema, sempre com o objetivo precípuo de contribuir com o aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos mediante o fortalecimento de sistema de tutela da supremacia da Constituição.