A representação dos hipossuficientes no controle abstrato de constitucionalidade: o acesso à jurisdição constitucional pelos carentes de recursos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Marques, Edson Rodrigues
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: IDP/EAB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3023
Resumo: A jurisdição constitucional centra-se no controle de constitucionalidade como instrumento de sua efetivação, meio de proteção à Constituição e suas normas essenciais. O acesso a esse sistema ainda é uma fonte de discussão na medida em que é necessária a atuação de um dos legitimados a deflagrar a jurisdição. Com efeito, apesar de o avançar, visto que a legitimidade antes era conferida somente a um agente, que detinha o monopólio da ação direta de inconstitucionalidade, tendo o constituinte ampliado o número de legitimados, atribuindo competência para, além do procurador-geral da República, o presidente da República, o governador de Estado e o do Distrito Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Assembleias Legislativas e a do Distrito Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Partidos Políticos, Confederação Sindical e entidades de classe de âmbito nacional, vê-se que o acesso ainda não é conferido ao hipossuficiente de modo direto, não havendo uma ação popular de inconstitucionalidade no Brasil. Em razão disso, a pesquisa busca analisar o perfil de cada legitimado e as ações diretas de inconstitucionalidade que propuseram perante o Supremo Tribunal Federal, identificando os temas que são objetos dessas ações e, especialmente, se há algum dos legitimados a realizar a adequada representação dos hipossuficientes, vulneráveis, no controle abstrato de constitucionalidade, de modo a garantir o direito de acesso à justiça.