Agentes infiltrados: o magistrado como garantidor e ferramenta de aprimoramento deste meio especial de investigação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Wolff, Rafael
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/4475
Resumo: Trata-se de dissertação que versa sobre a atividade criativa do juiz no preenchimento das lacunas presentes nas Leis 9.034/96 e 11.343/06, no tocante ao instituto da infiltração de agentes. Como é cediço, a infiltração de agentes é um meio especial de investigação que permite dimensionar e identificar os componentes de organizações criminosas, de sorte a possibilitar sua desarticulação, o que encontra suporte constitucional e moral nos efeitos danosos acarretados na sociedade por crimes como tráfico de entorpecentes e de seres humanos, seja para trabalhos forçados, exploração sexual ou mesmo doação de órgãos. O suprimento das referidas lacunas pelo magistrado, por sua vez, é corroborada pela análise histórica e filosófica da questão, que comprovam a impossibilidade da lei tudo prever, bem como pela ética judicial, representada pelo dever de fundamentação que garante a imparcialidade e a equidistância dos magistrados, o que resta reafirmado pela expressa previsão do artigo 3º do Código de Processo Penal. Assim, é plenamente viável a adoção da Lei 9.296/96 para suprir as lacunas legais, de sorte a tornar o dispositivo plenamente aplicável, ao menos sob a ótica jurídica, já que a implementação do instituto exige fortes investimentos em treinamento e remuneração de pessoal, bem como em equipamentos