Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Wolff, Rafael |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/4475
|
Resumo: |
Trata-se de dissertação que versa sobre a atividade criativa do juiz no preenchimento das lacunas presentes nas Leis 9.034/96 e 11.343/06, no tocante ao instituto da infiltração de agentes. Como é cediço, a infiltração de agentes é um meio especial de investigação que permite dimensionar e identificar os componentes de organizações criminosas, de sorte a possibilitar sua desarticulação, o que encontra suporte constitucional e moral nos efeitos danosos acarretados na sociedade por crimes como tráfico de entorpecentes e de seres humanos, seja para trabalhos forçados, exploração sexual ou mesmo doação de órgãos. O suprimento das referidas lacunas pelo magistrado, por sua vez, é corroborada pela análise histórica e filosófica da questão, que comprovam a impossibilidade da lei tudo prever, bem como pela ética judicial, representada pelo dever de fundamentação que garante a imparcialidade e a equidistância dos magistrados, o que resta reafirmado pela expressa previsão do artigo 3º do Código de Processo Penal. Assim, é plenamente viável a adoção da Lei 9.296/96 para suprir as lacunas legais, de sorte a tornar o dispositivo plenamente aplicável, ao menos sob a ótica jurídica, já que a implementação do instituto exige fortes investimentos em treinamento e remuneração de pessoal, bem como em equipamentos |