Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Costa, Adir Giannini da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://app.uff.br/riuff/handle/1/27852
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Resumo: |
O sistema orgânico de cultivo referese àquele obtido através de processos naturais, que não degradam o meio ambiente e que se realizam sem a presença de pesticidas, herbicidas, fungicidas e outros aditivos químicos sintéticos. O sistema orgânico de produção, além de ser livre de agrotóxicos, envolve tecnologias determinantes de práticas de manejo sustentáveis. É voz corrente, e de domínio público, os danos à saúde humana, causados pelos agrotóxicos contidos nos alimentos, quando produzidos pelo sistema convencional de cultivo. A redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), proposta pelo Protocolo de Kyoto, em 1997, vem consolidando (e concentrando) o mercado de carbono. Verificase, no entanto, que, da forma em que foi concebido (escala de produção), não alcança à produção orgânica familiar. Observouse, assim, a necessidade de um estudo mais aprofundado com relação às especificidades deste mercado. É difícil aceitar que o incontestável agravamento de problemas climáticos mundiais, decorrentes do excesso de emissões de GEE, seja acompanhado por tão poucas ações efetivas para enfrentálos. É neste contexto que se pretende responder a um questionamento: em que nível de participação o sistema orgânico de cultivo responde pela redução dos GEE? Assim, a presente pesquisa pretende contribuir para clarear esta questão, através da elaboração do inventário daquelas emissões (Green House Protocol), da obtenção e análise de dados primários, com base nos resultados laboratoriais de solos e os obtidos em visitas a produtor certificado pela Associação de Agricultores Biológicos do Estado do Rio de Janeiro (ABIO). As metodologias utilizadas na Ferramenta de Cálculo do GHG Protocol Agrícola são baseadas nas mesmas diretrizes utilizadas pelo II Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas de Gases de Efeito Estufa Relatório de Referência da Coordenação Geral de Mudanças Globais, Ministério da Ciência e Tecnologia, publicado no ano de 2010, que seguem as diretrizes do relatório do IPCC Guidelines 2006. Considerouse para a valoração dos bens ambientais, de acordo com a classificação de Kumar, os bens de uso indireto (armazenamento de carbono). O resultado do inventário mostrou que a propriedade estudada poderia acumular 211,59 t CO2e, num período de 20 anos, o que aumentaria a renda da família em até R$7,4 mil, caso participasse do mercado de carbono. Além disso, se, na área em estudo atualmente arrendada para pastagem, fosse implantado o sistema de integração lavourapecuária, a renda adicional da propriedade alcançaria R$12,2 mil. |