A pessoa humana em bartolomé de las casas: o direito natural dos indígenas na controvérsia de valladolid

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Souza, Paloma Borges Guimarães de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://app.uff.br/riuff/handle/1/25412
Resumo: O objetivo deste trabalho é compreender se a discussão sobre a legalidade da escravidão indígena na América espanhola abre caminhos para uma abordagem crítica acerca da problemática da pessoa sob a perspectiva das Constituições modernas. Essa discussão é relevante, pois propõe uma análise do atual estado das pesquisas em história do direito e do pensamento jurídico, especialmente daquelas que se debruçam sobre o século XVI, chegando a questionar se há uma teoria da pessoa que possa ser incorporada pelas Constituições contemporâneas. Para atingir tal objetivo, o primeiro capítulo da dissertação aborda a teoria da pessoa desde a noção de personalidade até a de dignidade como fundamento dos chamados Direitos do Homem, estritamente relacionados à tradição dos direitos fundamentais. O segundo capítulo se dedica a estabelecer os contornos do embate entre a visão do frei dominicano Bartolomé de Las Casas sobre a escravidão indígena e a perspectiva que lhe era antagônica, buscando avaliar a fundamentação da argumentação de Las Casas em defesa dos povos nativos. Ainda nesse segundo capítulo, intenta-se analisar a legalidade da escravidão indígena sob a ótica do direito natural, sobretudo a partir da visão lascasiana de pessoa humana. Por derradeiro, o terceiro capítulo procura mapear o atual estado das pesquisas em história do direito e do pensamento jurídico, sobretudo as que abrangem as legislações do século XVI e a ideia de pessoa humana para essa época. Desse modo, busca-se enfatizar a problemática da pessoa à luz das constituições modernas, e pensar possíveis apontamentos para uma teoria da pessoa que possa vir a influenciar as nossas Constituições contemporâneas. Em relação à metodologia empregada utilizar-se-á pesquisa qualitativa bibliográfica, a partir da revisão de obras básicas de Bartolomé de Las Casas. Ademais, serão utilizados textos fundamentais de intérpretes de Las Casas, bem como obras de autores que contribuem para a discussão acerca do direito natural dos indígenas, sendo estes compreendidos como pessoas humanas. As demais obras utilizadas relacionam-se à teoria da pessoa, e colaboram para o debate acerca da concepção elementar de personalidade, assim como para uma abordagem crítica sobre o atual estado das pesquisas em história do direito e do pensamento jurídico, que se referem ao século XVI, e à problemática da pessoa na perspectiva das modernas constituições. Afinal, a partir das pesquisas em história do direito e do pensamento jurídico que se debruçam sobre o século XVI, seria possível pensar uma teoria da pessoa que ainda não estivesse presente nas Constituições contemporâneas de matriz ocidental, mas por elas pudesse ser incorporada?