Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
SILVA NETO, Antônio Celestino da |
Orientador(a): |
SANTIAGO, Maria Betânia do Nascimento |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pos Graduacao em Direitos Humanos
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/46174
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Resumo: |
O pensamento de Enrique Dussel, enquanto categoria analítica central da pesquisa, alicerça o diálogo em face da Controvérsia de Valladolid (1552), bem como, de maneira especial, em face do pensamento de Bartolomé de Las Casas, sendo o método analético a lente fundamental na tecitura da presente investigação. A questão ético-filosófica levantada pela controvérsia acerca do direito de dominar e gerir outras culturas militarmente conquistadas aponta para o cerne da justiça da colonização enquanto processo e relação com o Outro exteriorizado. Para o ego cogito a escravização e violência do colonialismo se expressaria apenas como modelo de exploração econômica, mas para Valladolid eram uma questão fundamental. De um lado Juan Guinés de Sepúlveda, ancorado na teoria da servidão natural aristotélica, inaugurava o discurso de racialização dos corpos tendo por parâmetro a identidade europeia. De outro, Bartolomé de Las Casas refutando a violência civilizatória, defendia que a única relação legítima entre nativos e europeus era a do diálogo. Dussel faz de Valladolid o marcador político-filosófico do deslocamento histórico-geográfico que propõe ao ano de 1492, expressando a colonialidade como co-constitutiva da modernidade, suspende a perspectiva eurocêntrica desta, mas não sem apontar uma metáfora restitutiva do humano e dos direitos humanos que se tece através do analético desvelamento da colonialidade. Trata-se de reflexão do humano desde a premência da relação com o Outro, a partir da qual consideramos a proposta decolonial de um direitos humanos da libertação. |