Direito ambiental e fato consumado: o caso dos Beach Clubs em Jurerê Internacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Laport, Felipe Moretti
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://app.uff.br/riuff/handle/1/25341
Resumo: Esta dissertação tem como objeto principal o fato consumado no âmbito do Direito Ambiental. O STJ, em maio de 2018, manifestou-se pela não admissão da teoria do fato consumado em matéria ambiental (súmula nº 613). Pretende-se que este trabalho reúna argumentos doutrinários, normas legais e decisões judiciais no sentido de conhecer a origem, a recorrência, a utilidade e a contemporaneidade do fato consumado em matéria ambiental. Para alcançar esse fim, optou-se, no último capítulo, pela exposição do caso dos Beach Clubs localizados no bairro de Jurerê Internacional, em Florianópolis, pois entende-se que há reviravoltas, elementos e discussões extremamente pertinentes ao tema de pesquisa escolhido. Além disso, almeja-se acrescentar reflexões próprias tendo em vista que o fato consumado é tema divergente tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Ao final, conclui-se que a súmula nº 613 não seja aplicada indistintamente para todo e qualquer tipo de caso que envolva o Direito Ambiental devendo se observar a peculiaridade de cada demanda.