Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Laport, Felipe Moretti |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://app.uff.br/riuff/handle/1/25341
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Resumo: |
Esta dissertação tem como objeto principal o fato consumado no âmbito do Direito Ambiental. O STJ, em maio de 2018, manifestou-se pela não admissão da teoria do fato consumado em matéria ambiental (súmula nº 613). Pretende-se que este trabalho reúna argumentos doutrinários, normas legais e decisões judiciais no sentido de conhecer a origem, a recorrência, a utilidade e a contemporaneidade do fato consumado em matéria ambiental. Para alcançar esse fim, optou-se, no último capítulo, pela exposição do caso dos Beach Clubs localizados no bairro de Jurerê Internacional, em Florianópolis, pois entende-se que há reviravoltas, elementos e discussões extremamente pertinentes ao tema de pesquisa escolhido. Além disso, almeja-se acrescentar reflexões próprias tendo em vista que o fato consumado é tema divergente tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Ao final, conclui-se que a súmula nº 613 não seja aplicada indistintamente para todo e qualquer tipo de caso que envolva o Direito Ambiental devendo se observar a peculiaridade de cada demanda. |