Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Esteves, Diogo do Couto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/21597
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Resumo: |
O direito de acesso à justiça constitui requisito fundamental de um sistema jurídico moderno e igualitário, sendo derivado diretamente da própria teoria do contrato social, como matriz fundante do Estado e da ordem social. Desse direito decorre o compromisso de prestar a assistência jurídica aos necessitados, para cujo adimplemento os Estados contemporâneos, influenciados pela cultura e pela história local, têm adotado caminhos diversos e desenvolvido modelos variados. O presente trabalho consiste num estudo sobre o modelo de assistência jurídica adotado pelo Japão, por intermédio do Japan Legal Support Center, que reúne advogados que atuam pelo sistema judicare e advogados contratados em regime de staff, ou seja, assalariados. O trabalho se inicia com a apresentação de referenciais teóricos e com uma proposta de sistematização/classificação das diversas modalidades de serviços de assistência jurídica. Após uma breve contextualização histórica, com análise da trajetória do desenvolvimento do sistema japonês de acesso à justiça, apresenta-se a estrutura da agência governamental responsável pela prestação do serviço de assistência jurídica. Na parte principal do trabalho, analisa-se as características fundamentais do funcionamento do referido serviço, tanto no campo criminal quanto cível, discorrendo-se, finalmente, sobre o auxilio judicial, que é o mecanismo utilizado no Japão para dispensar a cobrança dos custos judiciais e consequentemente, superar as barreiras econômicas que potencialmente podem impedir o acesso à justiça |