A interpretação discursiva do princípio da adequação social no direito penal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Pereira, Rubens de Lyra
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/14787
Resumo: A presente pesquisa tem por escopo uma análise crítica sobre a configuração atual do princípio da adequação social no direito penal. A investigação questiona se a formatação atual do princípio atende às exigências teóricas e práticas para o alcance de uma verdadeira legitimação plural e democrática. Para atingir tal finalidade, a pesquisa traça um panorama sobre a estrutura atual da dogmática jurídica relativa à teoria do crime, situando e diferenciando o princípio dos elementos e teorias equivocadamente a ele aproximadas. Examinam-se, ainda, as teorias de legitimação no direito penal, com ênfase à comparação entre o objetivismo positivista e a subjetividade hermenêutica, pontuando as críticas trazidas pela discursividade democrática defendida. No cerne do debate, serão trazidas as teorias da argumentação de Klaus Günther e do discurso de Jürgen Habermas, direcionadas ao desenvolvimento de métodos de legitimação e aplicação da norma jurídica e que contribuem para uma nova interpretação do princípio da adequação social, valioso instrumento de aproximação entre os âmbitos de facticidade e validade