Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Antunes, Rosana Maria de Moraes e Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/15751
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Resumo: |
O presente trabalho destina-se a analisar o artigo 174 do CPC/2015, que autorizou a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a criarem a Câmara de Mediação e Conciliação, com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo. O objetivo é, basicamente, discutir se o artigo acima citado tem o potencial de ser mais um instrumento capaz de promover o Acesso à Justiça material, mormente no interior dos estados, como preconizaram Mauro Cappelletti e Bryant Garth. Assim mostra-se necessário, primeiramente, discutir o que há de novo no conceito de Acesso à Justiça, uma vez que os paradigmas tradicionais não mais respondem satisfatoriamente às demandas sociais. No panorama apresentado pelo novo sistema legal, a autocomposição revela-se uma deferência ao princípio participativo, pilar do Estado Democrático de Direito, onde é concedido às pessoas o poder de resolver os seus próprios litígios. Portanto, a reflexão acerca do tema é de extrema importância. Para compor essa nova arquitetura de resolução de conflitos no âmbito administrativo, buscaremos no filósofo contemporâneo Jürngen Habermas conceitos que nos orientem, com maior eficácia, na busca da consensualidade em uma perspectiva discursiva dentro de um espaço público democrático |