Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Borborema, Raquel Dias Botelho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://app.uff.br/riuff/handle/1/30984
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Resumo: |
O pré-natal é essencial para a saúde obstétrica, pois um acompanhamento adequado e de qualidade favorece a estratificação de risco e a identificação de complicações relacionadas à gravidez, proporcionando a tomada de conduta em tempo oportuno e a realização dos encaminhamentos ao nível de atenção adequado, conforme às necessidades do binômio. Nesse contexto, a ultrassonografia durante a consulta de enfermagem obstétrica é uma ferramenta essencial para revelar complicações e condições adversas através do rastreio, otimizando cuidados em saúde oportunos para a gestação. Objetivo: compreender a visão de enfermeiras obstétricas do Hospital Sofia Feldman (HSF) sobre os efeitos da Resolução Cofen nº 627/2020, que normatiza a ultrassonografia realizada durante a consulta de enfermagem obstétrica/ginecológica em sua prática profissional. Trata-se de um estudo de abordagem qualitativa, realizado no referido hospital, localizado em Belo Horizonte/MG, tendo como participantes da pesquisa dez enfermeiras(os) obstétricas(os) capacitadas(os) e que utilizam a ultrassonografia obstétrica como ferramenta durante a consulta de enfermagem em Saúde Reprodutiva. Os dados foram coletados por meio de entrevista semiestruturada e analisados com o emprego da técnica de Análise de Conteúdo Temática de Bardin, com auxílio do Software ATLAS ti. 22. Emergiram duas categorias temáticas: 1) Inovação da prática da consulta de enfermagem obstétrica com a utilização da ferramenta ultrassonográfica; 2) Regulação do uso da ferramenta ultrassonográfica instituída na consulta de enfermagem obstétrica: legitimidade da prática de enfermagem. Conclusão: na visão dessas(es) enfermeiras(os) obstétricas(os), a Resolução Cofen nº 627/2020 trouxe efeitos positivos ao cotidiano de sua prática profissional, regulamentando a realização dessa atividade, o que garantiu segurança à sua execução. As(os) enfermeiras(os) obstétricas(os) reconheceram o papel do sistema Cofen/ Corens como órgão regulamentador e fiscalizador da sua profissão e relataram que se sentiram apoiadas pelo sistema quando esse reconheceu os enfrentamentos da classe profissional e legitimou a autonomia e a competência da(o) enfermeira(o) obstétrica(o). Contudo, considera-se que é necessária a expansão dessa prática nacionalmente, por meio de políticas públicas e cursos de capacitação, a fim de que mais mulheres tenham acesso a uma assistência de pré-natal de qualidade. |