Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Alcantara, Gisele Chaves Sampaio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/4182
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Resumo: |
Versa sobre a atuação do Poder Judiciário na concretização do direito à saúde no Brasil, no campo específico das demandas individuais de fornecimento de medicamentos pelo Estado, ante a perspectiva da escassez dos recursos orçamentários. Partindo da análise das bases jusfilosóficas que norteiam o papel ativo do Poder Judiciário na concretização dos direitos fundamentais, assim como do estudo dos fundamentos e da configuração constitucional da saúde como direito social tutelado pela ordem constitucional de 1988, promove a análise do fenômeno gerado pela proliferação do número de demandas de saúde no Brasil nos últimos anos. Reconhecido tal fenômeno e analisados os impactos e reações que produz, promove uma análise do principal instrumento de racionalização e uniformização da análise judicial no campo do fornecimento de medicamentos: os parâmetros delineados pelo Ministro Gilmar Mendes nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada nº 175. Avaliado tal critério e reconhecido que, malgrado sua abrangência, ele não privilegia uma análise aprofundada acerca da escassez dos recursos orçamentários, propõe então, com suporte na Teoria dos Jogos, uma reflexão acerca da macrojustiça envolvida nestas demandas, apresentando, então, o problema do custo dos direitos e os seus reflexos na alocação de recursos escassos na área de saúde. Ante esta perspectiva, propõe então o estudo e avaliação de alguns parâmetros de racionalização propostos pela doutrina e que contemplam a questão da escassez, apontando o critério da “comprovação da hipossuficiência”, proposto por Guilherme Beux Nassif Azem, como o mais adequado para complementar o delineamento proposto por Gilmar Mendes na STA 175, colaborando, assim, para uma mais completa racionalização do problema da chamada “judicialização excessiva” no campo das demandas individuais de fornecimento de medicamentos |