A viabilidade de reintrodução do contencioso administrativo previdenciário no ordenamento jurídico nacional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Benjamin, Carlos Alexandre
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Niterói
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://app.uff.br/riuff/handle/1/14784
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo apresentar algumas questões sobre a reintrodução do contencioso administrativo no ordenamento jurídico do Brasil. Considera-se possível a criação de uma justiça administrativa previdenciária, integrante do Poder Executivo, situada, organicamente, na estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social, com atribuição ao Poder Judiciário de fiscalização das decisões da referida justiça administrativa, por meio de recurso ou, em casos especiais, de ação autônoma de impugnação, como forma de se prestigiar o acesso a uma ordem jurídica justa. Com a presente proposta, pretende-se reduzir o número de ações em tramitação nos juizados especiais federais e nas varas federais e tornar o julgamento das causas relativas a benefícios da previdência social mais célere, de modo a se cumprir o comando constitucional que estabelece como direito fundamental a duração razoável dos processos. A conclusão a que se chegou, com o presente trabalho, é a de que o contencioso administrativo previdenciário, com poderes jurisdicionais, integrante da estrutura do Instituto Nacional do Seguro social, é compatível com a ordem constitucional vigente e essencial para a garantia de uma tutela jurídica efetiva