Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Benjamin, Carlos Alexandre |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Niterói
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/14784
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo apresentar algumas questões sobre a reintrodução do contencioso administrativo no ordenamento jurídico do Brasil. Considera-se possível a criação de uma justiça administrativa previdenciária, integrante do Poder Executivo, situada, organicamente, na estrutura do Instituto Nacional do Seguro Social, com atribuição ao Poder Judiciário de fiscalização das decisões da referida justiça administrativa, por meio de recurso ou, em casos especiais, de ação autônoma de impugnação, como forma de se prestigiar o acesso a uma ordem jurídica justa. Com a presente proposta, pretende-se reduzir o número de ações em tramitação nos juizados especiais federais e nas varas federais e tornar o julgamento das causas relativas a benefícios da previdência social mais célere, de modo a se cumprir o comando constitucional que estabelece como direito fundamental a duração razoável dos processos. A conclusão a que se chegou, com o presente trabalho, é a de que o contencioso administrativo previdenciário, com poderes jurisdicionais, integrante da estrutura do Instituto Nacional do Seguro social, é compatível com a ordem constitucional vigente e essencial para a garantia de uma tutela jurídica efetiva |