Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Pinto, Juliano de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://app.uff.br/riuff/handle/1/27573
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Resumo: |
No Estado Democrático de Direito, a Administração Pública tem a incumbência de garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais, dentre eles, a dignidade da pessoa humana, por meio de condutas administrativas relacionadas, dentre outras, com a intervenção na propriedade privada. No Direito Administrativo Contemporâneo, as pretensões reintegratórias por condutas administrativas restritivas da propriedade privada visam garantir ao particular a manutenção de seus direitos em detrimento do interesse coletivo, reforçando os princípios da legítima confiança na Administração Pública e da legitimidade nas ações administrativas. Assim, as pretensões reintegratórias representam o meio garantidor desses direitos, havendo a necessidade de verificar a sua sistematização no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo que de maneira implícita. Para isso, utilizou-se uma pesquisa bibliográfica de cunho descritivo, além de uma pesquisa documental, composta por decisões de Tribunais Superiores e Regionais Federais. Como conclusões, verifica-se que a responsabilidade civil administrativa por atos lícitos, como uma pretensão indenizatória, ainda não recebeu dos doutrinadores a devida atenção, pois não se aceita mais que o sacrifício do particular, no seu direito de propriedade, vá além do suportável. Além disso, outros temas como o dano emergente autônomo e a própria mudança de paradigma para a antijuridicidade objetiva da pretensão à responsabilidade civil administrativa proporcionam ao particular melhores meios de recompor sua esfera jurídica lesada. Nesse ponto, pode-se afirmar que outros institutos, além da responsabilidade civil administrativa, como as pretensões ao restabelecimento de posições jurídicas subjetivas violadas e à reconstituição da situação atual hipotética podem auxiliar os aplicadores do direito, servindo de subsídio para que suas decisões respeitem o princípio da justa repartição dos ônus e encargos públicos. |