A dupla vulnerabilidade da criança refugiada e sua proteção no Brasil
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://app.uff.br/riuff/handle/1/26017 http://dx.doi.org/10.22409/PPGDC.2019.m.10992641624 |
Resumo: | A presente dissertação versa sobre a proteção das crianças refugiadas no Brasil, considerando sua dupla vulnerabilidade. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, desenvolvida por meio de revisões bibliográfica e documental. A investigação se dá a partir da compreensão da proteção dos refugiados no Brasil e em seguida, recai sobre a situação das crianças, dando destaque nos dois momentos à vulnerabilidade desses dois grupos, causadas pela migração forçada e pela pouca idade, respectivamente, os quais necessitam, em virtude disso, de uma tutela especial. Avalia esses dois grupos e a proteção de ambos no Brasil a fim de alcançar o objetivo central de apurar a condição e a proteção das crianças refugiadas, duplamente vulneráveis, devido à coexistência das causas de vulnerabilidade anteriormente analisadas. O problema considerado foi saber se há um cenário legal propenso à proteção das crianças refugiadas no Brasil. Ao analisar os principais instrumentos de proteção aos refugiados e às crianças, as reportagens e os dados apurados em pesquisa realizada e divulgada pela Organização Internacional para as Migrações e pelo Fundo das Nações Unidas, foi possível apresentar um retrato da condição das crianças refugiadas que vivem no território brasileiro. Verificou-se que não há um cenário legal propenso às crianças refugiadas no Brasil, as quais estão submetidas a condições degradantes, encontrando óbices no acesso a seus direitos mais fundamentais. Constatou-se, portanto, um déficit de proteção a esse grupo, principalmente ao se considerar a sua situação de dupla vulnerabilidade, que impõe a necessidade de uma proteção adequada e especial. |