Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Mariana Cristina Monteiro Milani |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://app.uff.br/riuff/handle/1/25414
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Resumo: |
Este trabalho pretende analisar o alcance da autonomia universitária prevista na Constituição Federal, especialmente no tocante à autonomia administrativa das Universidades Federais e compreender a evolução do controle da administração pública, considerando a atividade desempenhada pelo Tribunal de Contas da União quanto à regulamentação da jornada de trabalho dos servidores públicos técnico-administrativos das Universidades Federais, a fim de identificar os limites da autonomia, discricionariedade e controle que permeiam a matéria. Será estudada a autonomia universitária consagrada na Constituição Federal, a da jornada de trabalho dos servidores públicos técnico-administrativos das Universidades Federais, e a atuação do Tribunal de Contas da União, enquanto órgão de controle externo, através de estudo dos acórdãos e outros documentos que balizam sua atuação sobre a regulamentação da jornada de trabalho dos servidores públicos técnico-administrativos das Universidades Federais. Espera-se compreender as relações entre a Administração Pública e o Direito, compreender o funcionamento do Estado brasileiro e os princípios e atos da Administração Pública, no caso, as Universidades Federais, no tocante à autonomia e o Tribunal de Contas da União, no que concerne ao controle, a partir de fundamentos históricos, teóricos e contemporâneos. A Abordagem contribuirá para a identificação do real grau de autonomia dos dirigentes máximos das Universidades para deliberar sobre a jornada de trabalho dos seus servidores e a avaliação sobre a atuação do TCU e da atividade autônoma e administrativa das Universidades Federais. |