Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Chediak, Jackson |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://app.uff.br/riuff/handle/1/21586
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Resumo: |
O objetivo deste estudo é analisar, a partir de casos concretos, as razões dos decretos prisionais preventivos, considerando a tentativa de se obstar o excesso através da lei n° 12.403/2011. A partir do objetivo geral, foram desdobrados quatro objetivos específicos, sendo eles: refletir sobre como as decisões dos decretos preventivos são legitimadas; refletir sobre como a influência da mídia pode contribuir com a legitimação da prisão preventiva que afronta às garantias constitucionais; identificar o mecanismo de seletividade e formação do estereótipo do inimigo; analisar o contraponto do Estado de exceção como construção teórica do direito à resistência. Como caminho metodológico optamos por uma pesquisa de abordagem qualitativa, buscando analisar os fenômenos sociais em quatro casos concretos de decretos preventivos. Os casos analisados referem-se ao inquérito policial suplementar de no 80 da Polícia Judiciária de Rondônia; o caso dos desabrigados e segregados pela enchente do Rio Madeira; o caso do pastor evangélico e o caso do professor de literatura. Todos os casos mencionados estão registrados na Comarca de Porto Velho-RO. Para tanto, realizamos uma pesquisa documental e bibliográfica, com suporte na criminologia crítica. Dentre os principais estudos tomados nesta pesquisa para análise, utilizamos Agamben (2004) que trata do estado de exceção, Malaguti Batista (2003, 2006) que versa sobre arbitrariedade seletiva, Becaria (2014) que aborda a discricionariedade da prisão. Dos estudos de Bourdieu (1989) concebemos a ideia do capital simbólico. Em Delmanto Junior (2001) e Kato (2005) apoiamos a concepção dos pressupostos da prisão preventiva e, para buscar a cautelaridade da prisão, em uma genealogia das punições apoiamos em Foucault (2002, 2014). Além desses, também utilizamos as considerações de Batista (1997, 201) e Menegat (2012) entre outros. Com base nos estudos e reflexões dos casos concretos, é possível perceber que a excepcionalidade e o “estado de exceção” da prisão preventiva só se aplicam a uma parcela da sociedade, desprovida de “capital simbólico”, sendo por isso, violados direitos fundamentais, em decorrência de afronta a princípios como o estado de inocência, devido processo legal e dignidade da pessoa humana. A ideologia predominante nas fundamentações e discursos adotados, nos decretos judiciais, propagam a ideia de um “rigor punitivo” em combate ao “medo social” |