Exportação concluída — 

Dinâmica da adjudicação pelo exequente no código de processo civil brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Cunha, Cinthia Saldanha Lacerda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Espírito Santo
BR
Mestrado em Direito Processual
Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas
UFES
Programa de Pós-Graduação em Direito Processual
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.ufes.br/handle/10/13131
Resumo: O estudo sobre a adjudicação-satisfativa, inserida na linha de “Processo, Constitucionalidade e Tutela dos Direitos Existenciais e Patrimoniais” do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo, desenvolve-se a partir da verificação do índice de seu requerimento em processos judiciais analisados na pesquisa “Adjudicação e Estatística”. Conquanto tenha sido elevada a método preferencial de expropriação de bens do devedor de quantia pela Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, observa-se que a adjudicação se tornou medida pouco utilizada na praxe forense. No desenvolvimento da temática, aponta-se o Direito Romano como a origem remota do instituto e a Lei portuguesa D. José, de 1774, como marco normativo de previsão expressa da adjudicação. Segue-se à análise crítica dos principais aspectos de sua regulamentação no vigente Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, seguido da interpretação dada e aplicada pelos Tribunais do país, mormente pelo Superior Tribunal de Justiça. Por fim, aponta-se numericamente em quantos casos analisados a adjudicação foi a opção adotada pelo credor-exequente como método de expropriação executiva