Dinâmica da adjudicação pelo exequente no código de processo civil brasileiro
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Espírito Santo
BR Mestrado em Direito Processual Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas UFES Programa de Pós-Graduação em Direito Processual |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://repositorio.ufes.br/handle/10/13131 |
Resumo: | O estudo sobre a adjudicação-satisfativa, inserida na linha de “Processo, Constitucionalidade e Tutela dos Direitos Existenciais e Patrimoniais” do Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo, desenvolve-se a partir da verificação do índice de seu requerimento em processos judiciais analisados na pesquisa “Adjudicação e Estatística”. Conquanto tenha sido elevada a método preferencial de expropriação de bens do devedor de quantia pela Lei nº 11.382, de 6 de dezembro de 2006, observa-se que a adjudicação se tornou medida pouco utilizada na praxe forense. No desenvolvimento da temática, aponta-se o Direito Romano como a origem remota do instituto e a Lei portuguesa D. José, de 1774, como marco normativo de previsão expressa da adjudicação. Segue-se à análise crítica dos principais aspectos de sua regulamentação no vigente Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, seguido da interpretação dada e aplicada pelos Tribunais do país, mormente pelo Superior Tribunal de Justiça. Por fim, aponta-se numericamente em quantos casos analisados a adjudicação foi a opção adotada pelo credor-exequente como método de expropriação executiva |