A efetividade da garantia contratual em obras de infraestrutura: o caso do DNIT no Ceará

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Fernandes, Lucas Grandi
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAH
Brasil
UFERSA
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://lattes.cnpq.br/9202481007183948
https://lattes.cnpq.br/2575968988826049
https://doi.org/10.21708/bdtd.profiap.dissertacao.11948
https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/11948
Resumo: A garantia de execução dos contratos firmados pela Administração Pública é prevista pela legislação brasileira conforme a lei de licitações e contratos, que faculta à Administração a exigir essa garantia da empresa a ser contratada, após finalizado todo o procedimento licitatório. Um dos problemas mais graves enfrentados pelas organizações públicas é a não conclusão de obras públicas, causando danos ao erário e por consequência à população. Essa dissertação objetiva identificar a efetividade da garantia contratual em obras de infraestrutura no âmbito do DNIT entre 2012 e 2021 no Estado do Ceará. Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa exploratória e descritiva tendo como método um estudo de caso avaliativo no âmbito da administração pública federal indireta, mais especificamente na Superintendência Regional do DNIT localizada em Fortaleza/CE. Durante a análise dos dados obtidos, verificou-se que todas as sanções administrativas pecuniárias impostas pela Administração às empresas contratadas foram maiores do que o valor garantido pela apólice do seguro garantia entregue no início do contrato. Dessa forma, verificou-se a baixa efetividade da garantia de execução contratual uma vez que o valor garantido na apólice não foi suficiente para garantir à Administração a cobertura total dos danos ocasionados