A efetividade da garantia contratual em obras de infraestrutura: o caso do DNIT no Ceará
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAH
Brasil UFERSA Universidade Federal Rural do Semi-Árido Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://lattes.cnpq.br/9202481007183948 https://lattes.cnpq.br/2575968988826049 https://doi.org/10.21708/bdtd.profiap.dissertacao.11948 https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/11948 |
Resumo: | A garantia de execução dos contratos firmados pela Administração Pública é prevista pela legislação brasileira conforme a lei de licitações e contratos, que faculta à Administração a exigir essa garantia da empresa a ser contratada, após finalizado todo o procedimento licitatório. Um dos problemas mais graves enfrentados pelas organizações públicas é a não conclusão de obras públicas, causando danos ao erário e por consequência à população. Essa dissertação objetiva identificar a efetividade da garantia contratual em obras de infraestrutura no âmbito do DNIT entre 2012 e 2021 no Estado do Ceará. Para tanto, desenvolveu-se uma pesquisa exploratória e descritiva tendo como método um estudo de caso avaliativo no âmbito da administração pública federal indireta, mais especificamente na Superintendência Regional do DNIT localizada em Fortaleza/CE. Durante a análise dos dados obtidos, verificou-se que todas as sanções administrativas pecuniárias impostas pela Administração às empresas contratadas foram maiores do que o valor garantido pela apólice do seguro garantia entregue no início do contrato. Dessa forma, verificou-se a baixa efetividade da garantia de execução contratual uma vez que o valor garantido na apólice não foi suficiente para garantir à Administração a cobertura total dos danos ocasionados |