Garantias fidejussórias: os contratos de fiança, garantia autônoma e seguro garantia. Aspectos atuais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Bartolo, Luiza Perrelli
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-18122020-103338/
Resumo: Por meio deste trabalho, buscou-se analisar algumas das difíceis questões que envolvem, atualmente, os contratos de fiança, garantia autônoma e seguro garantia, os quais se inserem no gênero das garantias fidejussórias. A cada dia que passa, os credores desejam obter maior certeza de que, na hipótese de descumprimento das obrigações a cargo dos devedores, as garantias oferecidas pelos últimos serão ágeis e eficazes na reparação dos danos causados. Justamente por isso a garantia autônoma, contrato atípico ao qual nos dedicamos no terceiro capítulo deste trabalho, vem sendo cada vez mais utilizada no âmbito das operações econômicas, sejam elas internas ou internacionais. Muitas vezes as partes querem gozar dos benefícios decorrentes do caráter autônomo da obrigação sem se sujeitar ao regramento, ou melhor, à falta de regramento dos contratos atípicos. Por isso, tem sido extremamente comum se deparar com contratos denominados fiança, contendo a previsão de que o fiador renuncia à possibilidade de opor as exceções extintivas da obrigação garantida. Ocorre que a referida previsão vai de encontro a uma das nuances da acessoriedade, característica intrínseca desse tipo contratual de fiança, sobre o qual se assenta todo o seu regime. Um mecanismo muito usado para conferir agilidade ao funcionamento das garantias tem sido a inclusão da chamada cláusula on first demand. Por meio dela, o garante se obriga a fazer o pagamento da quantia prevista ao credor beneficiário mediante a simples informação de que houve o descumprimento por parte do devedor, sem ser necessário comprová-lo. Buscou-se verificar se essa cláusula é compatível com os regimes do contrato de fiança e de seguro garantia, concluindo pela incompatibilidade em relação ao primeiro e pela compatibilidade em relação ao último. O contrato de seguro garantia carrega consigo todas as vantagens inerentes aos contratos de seguro, em especial, a possibilidade de compartilhamento dos riscos por meio do instituto resseguro. Entretanto, o procedimento necessário para a obtenção da indenização é, muitas vezes, penoso para o credor segurado, pois, para demonstrar que o risco segurado se concretizou, ele terá que demonstrar seu caráter culposo. Apresentamos as soluções que nos parecem, atualmente, possíveis para tornar o aludido procedimento, comumente designado de regulação, menos penoso, esperando contribuir, ao menos, para a reflexão sobre o tema.