Análise do instituto da mediação extrajudicial no âmbito da atividade notarial e registral: estudo sobre a efetividade do provimento nº 67/2018 do conselho nacional de justiça
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Brasil
Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas - CCSAH UFERSA Universidade Federal Rural do Semi-Árido Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://lattes.cnpq.br/1496431165804712 http://lattes.cnpq.br/8033561605183467 https://repositorio.ufersa.edu.br/handle/prefix/8658 |
Resumo: | O estudo dissertativo desenvolvido tem por objetivo pesquisar o instituto da mediação extrajudicial no âmbito dos Cartórios Extrajudiciais, o qual foi devidamente institucionalizado pelo Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça. A questão central orbita na análise da efetividade desse provimento, em especial verificando se essa regulamentação infralegal é capaz de alçar os cartórios à condição de nova “porta” de acesso a uma justiça célere e desburocratizada. De início, o trabalho busca discutir a fundamentação e a construção teórica acerca da temática do acesso à justiça, investigando-a sob a perspectiva de acesso à ordem jurídica justa. Em seguida analisa-se a fundamentação doutrinária sobre o Sistema Múltiplas Portas, responsável por identificar outros instrumentos e meios aptos a tratar o conflito, apontando novas “portas” de acesso à justiça, e não somente por meio do Judiciário, uma vez que este se mostra, de certa forma, ineficiente. Em seguida, analisa-se a força normativa da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a qual elevou o instituto da mediação à condição de instrumento eficaz para pacificação social, tratamento e prevenção de litígios. Por meio de pesquisa bibliográfica, análise de documentos normativos e, especialmente, de pesquisa empírica nas serventias extrajudiciais de alguns estados do Nordeste, foram coletados dados com o objetivo de verificar a concretude do Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça, os quais orientaram a reflexão do presente trabalho, em especial no apontamento das dificuldades e propostas para a efetividade. Por fim, constatou-se que a institucionalização da mediação nos Cartórios Extrajudiciais é positiva, enquanto vista como uma nova porta de acesso à justiça, sobretudo porque viabiliza e disponibiliza opções de tratamento do conflito, além dos já conhecidos instrumentos jurisdicionais, notadamente porque usa da ampla disponibilidade do serviço notarial e registral para alcançar e atingir o maior número de pessoas, evitando-se, dessa forma, a judicialização dos conflitos sociais. Contudo, no que diz respeito à efetividade do Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça, foi observado que, ainda que represente importante avanço teórico no que se refere à oferta de novas “portas” para efetivação do acesso à justiça e desjudicialização dos conflitos sociais, faz-se necessário que novas alterações ao texto infralegal sejam realizadas para que os tabeliães e registradores disponibilizem e realizem, de maneira plena, as mediações extrajudiciais em seus respectivos cartórios extrajudiciais |