Admissibilidade de denúncias contra presidentes da República no Brasil: como julgam os deputados federais?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: SILVA, Tito Lívio Cabral Renovato.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Humanidades - CH
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/10137
Resumo: Os deputados federais da 55ª Legislatura (2015-2019) da Câmara dos Deputados votaram, em 17 de abril de 2016, pela admissibilidade da Denúncia nº 01/2015 contra a Presidente da República Dilma Rousseff, autorizando a abertura de um processo de impeachment pela prática de crime de responsabilidade. No entanto, em 02 de agosto e 25 de outubro de 2017, votaram, respectivamente, pelo indeferimento da SIP nº 01/2017 e da SIP nº 02/2017, arquivando a abertura de processo contra o Presidente da República Michel Temer pela prática de corrupção passiva e organização criminosa. Por isso considera-se uma oportunidade ímpar para a Ciência Política estudar as relações empreendidas por dois Presidentes da República distintos durante uma mesma legislatura. Por isso, este trabalho analisou o comportamento dos partidos políticos e, sobretudo dos parlamentares diante das votações da Denúncia nº 01/2015, SIP nº 01/2017 e da SIP nº 02/2017. Autores como Pérez-Liñán (2009), Hochstetler (2007) e Marsteintredet (2008) apontaram a perda de maioria parlamentar de sustentação do governo como uma das causas que, agregadas em uma determinada configuração histórica, contribuem para a abertura de um processo de impeachment contra um Presidente da República na América Latina. Por isso conjecturou-se que a Presidente Dilma Rousseff perdeu apoio dos partidos políticos que formavam seu gabinete presidencial, ao contrário de Michel Temer, que manteve o apoio de sua base de sustentação parlamentar para assegurar o indeferimento da SIP nº 01/2017 e da SIP nº 02/2017. A comparação foi utilizada como método de abordagem desta pesquisa descritiva. As unidades de análise foram as votações nominais da dos Pareceres sobre a Denúncia nº 01/2015, sobre a SIP nº 01/2017 e sobre a SIP nº 02/2017. As unidades de análise foram sistematizadas em um banco de dados gerado no SPSS v.22 com 10 variáveis e 1491 casos e os dados foram tratados de forma quantitativa. Dessa maneira pôde-se obter indicadores sobre a natureza do voto dos deputados da base de sustentação parlamentar, a disciplina partidária, Índice de Apoio ao Governo e sobre o padrão de comportamento das bancadas estaduais nas votações nominais. Constatou-se que a maioria dos deputados federais da 55ª Legislatura (2015-2019), pertencentes à base de sustentação parlamentar do governo Dilma Rousseff, votaram pela admissibilidade da Denúncia nº 01/2015, enquanto a maioria dos deputados da base de sustentação do governo Michel Temer votou pelo indeferimento da SIP nº 01/2017 e da SIP nº 02/2017.