O que restou de nós: a construção social do feminicídio na perspectiva do sistema judicial.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: SILVA, Luiza Maria Alfredo da.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Humanidades - CH
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/33735
Resumo: O feminicídio constitui grave violação aos Direitos Humanos e o último ato da violência contra a mulher. Ao longo da história, a pressão do Movimento Feminista e, principalmente, de condenações internacionais por violação dos direitos das mulheres e negligência resultaram, no âmbito internacional, que diversas convenções, conferências e plataformas reforçassem o dever dos Estados de assumirem para si a responsabilidade de desenvolver mecanismos capazes de enfrentar essa realidade. Um desses mecanismos foi a criação da mudança no código penal com o qualificador de feminicídio, experiência desenvolvida em diversos países e no Brasil desde 2015. Neste estudo, analisamos como o Tribunal de Justiça da Paraíba, na Comarca de Campina Grande lidou com casos de feminicídio entre o período de 2016 a 2018. Tendo como ponto de partida a 1a Vara do Tribunal do Júri, buscamos analisar o conteúdo dos processos tramitados e julgados com o suporte metodológico da análise de conteúdo. Portanto, o mote da pesquisa se deu no objetivo de identificar quais os mecanismos utilizados pelo judiciário para julgar esses crimes, compreender como são construídos os discursos dos agentes de segurança quando se referem às vítimas e agressores e, não obstante, analisar se a classe, a raça e o gênero estão presentes no decorrer do julgamento dos processos. Por fim, foi possível perceber as diversas dificuldades que o sistema judicial enfrenta com este tema em separar, nomear e reconhecer as características de um assassinato de uma mulher, especialmente fora do ambiente doméstico. As condições de classe e raça são usadas como marcadores sociais que naturalizam e justificam o desenvolvimento de dinâmicas violentas em periferias e áreas de concentração de pobreza.