Pandemia e corrupção no Brasil: achados do Tribunal de Contas da União.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: CAMPOS, Suellen de Andrade Barduino.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Humanidades - CH
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA POLÍTICA
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/29399
Resumo: A presente pesquisa tem como objetivo analisar os casos de irregularidade em saúde pública nos anos de 2018 a 2021 apresentados ao Tribunal de Contas da União. Analisa o papel que o Tribunal desempenhou nesse período, verificando se houve mudanças numéricas em relação aos casos de irregularidade e de fiscalizações realizadas no período de pandemia e no que o antecedeu. Para isso, utiliza-se da análise de dados obtidos por meio de programas do próprio Tribunal, como o Coopera e Conecta TCU, e dos seus relatórios anuais. Os números analisados correspondem aos anos de 2018 a 2021, considerando que os dois últimos equivalem ao período pandêmico e os demais ao não pandêmico, para que se possa verificar se o Tribunal desempenhou seu papel durante a pandemia do Covid-19 com a mesma efetividade que desempenhava no período regular; além de analisar as possíveis mudanças numéricas em relação a quantidade de processos de irregularidade ligadas a saúde pública. A pesquisa aponta que o TCU continuou executando a sua função de órgão fiscalizador durante a pandemia com a mesma eficiência do período anterior, apresentando apenas uma queda no número de fiscalizações realizadas. Em relação aos casos de irregularidade, foi verificado um aumento exponencial nos anos de 2020 e 2021, constatando que nesse período houve mais que o triplo de processos encontrados em relação aos dois anos antecedentes.