Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Luciano Vaz |
Orientador(a): |
Morosini, Fábio Costa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Palavras-chave em Espanhol: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/109268
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Resumo: |
A presente tese possui como tema o estudo do suborno praticado por empresas transnacionais, também conhecido como suborno transnacional, aplicado ao contexto brasileiro. O problema de pesquisa refere-se ao seguinte questionamento: o Brasil deve implementar as normas internacionais voltadas ao controle do suborno realizado por empresas transnacionais? Caso a resposta seja positiva, quais medidas podem ser tomadas pelo país? A modalidade da pesquisa mescla elementos descritivos e explicativos, sendo o método científico o dedutivo. Foram escolhidos três procedimentos técnicos: pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. A pesquisa bibliográfica é de natureza interdisciplinar. A pesquisa documental diz respeito ao uso de documentos produzidos por Estados, organizações internacionais e não governamentais, que tratam sobre suborno transnacional. O estudo de caso foi feito em relação aos principais casos de suborno transnacionais registrados e aqueles que possuem conexão com o Brasil. Como resultado, descobriu-se a existência de um regime jurídico internacional antissuborno. Neste contexto, recomenda-se que o Brasil implemente em seu direito interno mecanismos previstos nas normas internacionais: a responsabilização das empresas pela prática do suborno (nacional e transnacional), incluindo dispositivos de estímulo ao compliance, o estabelecimento de uma agência responsável por gerir a política anticorrupção e a proteção de denunciantes do setor privado. Ao final, descobriu-se que a nova Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal nº 12.846/2013), apesar de representar um avanço no sistema jurídico brasileiro, necessita ser aperfeiçoada de acordo com os parâmetros previstos em normas internacionais. |