A construção do regime jurídico internacional antissuborno e seus impactos no Brasil : como o Brasil pode controlar o suborno praticado por empresas transnacionais?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Ferreira, Luciano Vaz
Orientador(a): Morosini, Fábio Costa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Palavras-chave em Espanhol:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10183/109268
Resumo: A presente tese possui como tema o estudo do suborno praticado por empresas transnacionais, também conhecido como suborno transnacional, aplicado ao contexto brasileiro. O problema de pesquisa refere-se ao seguinte questionamento: o Brasil deve implementar as normas internacionais voltadas ao controle do suborno realizado por empresas transnacionais? Caso a resposta seja positiva, quais medidas podem ser tomadas pelo país? A modalidade da pesquisa mescla elementos descritivos e explicativos, sendo o método científico o dedutivo. Foram escolhidos três procedimentos técnicos: pesquisa bibliográfica, documental e estudo de caso. A pesquisa bibliográfica é de natureza interdisciplinar. A pesquisa documental diz respeito ao uso de documentos produzidos por Estados, organizações internacionais e não governamentais, que tratam sobre suborno transnacional. O estudo de caso foi feito em relação aos principais casos de suborno transnacionais registrados e aqueles que possuem conexão com o Brasil. Como resultado, descobriu-se a existência de um regime jurídico internacional antissuborno. Neste contexto, recomenda-se que o Brasil implemente em seu direito interno mecanismos previstos nas normas internacionais: a responsabilização das empresas pela prática do suborno (nacional e transnacional), incluindo dispositivos de estímulo ao compliance, o estabelecimento de uma agência responsável por gerir a política anticorrupção e a proteção de denunciantes do setor privado. Ao final, descobriu-se que a nova Lei Anticorrupção Empresarial (Lei Federal nº 12.846/2013), apesar de representar um avanço no sistema jurídico brasileiro, necessita ser aperfeiçoada de acordo com os parâmetros previstos em normas internacionais.