Entre o marginal e o legal: os embates políticos em torno da Lei 3.443, de 06 de novembro de 1966.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: SANTANA, José Romero Soares.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Humanidades - CH
PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/4440
Resumo: O estudo em questão aborda as lutas em torno da liberdade religiosa dos cultos africanos no campo nacional e local, com a conquista da lei 3. 443, como resultado dos embates socias, para atingirmos nosso objetivo principal, que é problematizar as disputas do campo religioso campinense. Vale dizer que esta pesquisa está embasada em autores referenciais, como Bourdieu, Thompson, Halbawach, Ortiz, entre outros. Fizemos uso de fontes documentais, jornais e relatos orais. No primeiro momento, fez-se necessário um recuo no tempo histórico, para inserir a umbanda, religião afro-brasileira, nascida nos primeiros anos da República brasileira, assim como os embates ocorridos no campo religioso nacional, travados para que esta tivesse seu reconhecimento e aceitação. Em seguida, abordamos os processos históricos de luta e resistência do povo-de-santo, para a manutenção dos seus espaços sagrados, para inserirmos a Paraíba dentro desse contexto. Partindo dessas discussões, buscamos abordar o processo histórico em que foi criada a Lei 3. 443, de 06 de novembro de 1966, através do anteprojeto de lei 67/66, que dispunha sobre o Exercício dos Cultos Africanos no Estado da Paraíba. Uma lei que impunha uma série de restrições à liberdade religiosa afro-paraibana, impondo a todos os cultos afro uma subordinação à institucionalizada Federação dos Cultos Africanos do Estado da Paraíba. E, no terceiro momento, procuramos discutir as disputas entre as federações, pelo controle do campo religioso afro-campinense, com suas imposições, normas, padrões de conduta e imposições, levando ao fechamento de terreiros, como acontecera com o terreiro de “Maria Timbu”, destacado pela imprensa local como a “Bruxa da cachoeira”, e o expurgo que a federação de Campina Grande procurou fazer nos seus quadros. Padrões impostos pelo princípio da “moral e dos bons costumes”, como o padrão esperado pelo Regime Militar, que fez com que a federação campinense promovesse um verdadeiro expurgo nos seus quadros, visando eliminar os chamados “indesejáveis.” O santo não deveria ter sua masculinidade questionada, impondo, assim, uma visão particular de religião pura. Somado a esses fatos, ainda impunha uma obediência cega e incondicional, uma mordaça que impedia qualquer questionamento, tanto das ações das Federações quanto no campo da política.