Governança na gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica Piranhas - Açu: uma investigação jurídica, institucional e ambiental.
Ano de defesa: | 2013 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Campina Grande
Brasil Centro de Tecnologia e Recursos Naturais - CTRN PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS NATURAIS UFCG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16838 |
Resumo: | O estudo analisa a governança na gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Piranhas-Açu, nas perspectivas jurídica, institucional e ambiental. Investiga a implementação das políticas hídricas no Rio Grande do Norte e na Paraíba, adotando como referência os instrumentos de gestão da política hídrica nacional, o conceito de governança participativa, os arranjos institucionais e o ordenamento jurídico ambiental. O objetivo principal é analisar a governança na gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Piranhas-Açu, a partir de meados dos anos 1990, tomando por base suas dimensões jurídica, institucional e ambiental, a fim de verificar se a mesma promove a democratização da política de águas com justiça social e equilíbrio ambiental. Para evitar o problema do reducionismo, muito comum em estudos das complexas causas ambientais, a abordagem da pesquisa adota a interdisciplinaridade como princípio epistemológico e metodológico. Trata-se de uma pesquisa explicativa, porque através dela procura-se aprofundar o conhecimento da realidade. O método de investigação utilizado é o hermenêutico-sistêmico, combinado com as técnicas de interpretação e de entrevistas e análise documental. Estabeleceu-se como recorte geográfico a bacia hidrográfica do rio Piranhas-Açu. A escolha de uma bacia de domínio da União, localizada nos territórios dos Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, baseia-se na necessidade de analisar os mecanismos de governança da gestão hídrica desses estados, relacionando-os com os da União, bem como estabelecer comparações entre a aplicação desses mecanismos no âmbito do Rio Grande do Norte e da Paraíba. Os aspectos mais relevantes para a compreensão da temática são a interpretação jurídica das normas aplicáveis à gestão das águas, a investigação sobre a dinâmica do arranjo institucional, a avaliação da atuação dos stakeholders e a análise das relações entre gestão e conservação dos recursos hídricos. Constata-se que a gestão hídrica na bacia Piranhas-Açu apresenta fortes traços do modelo econômico-financeiro, baseado em planejamento estratégico, instrumentos econômicos e tecnocracia. No Rio Grande do Norte, os principais fatores limitantes para a implementação da política de gestão dos recursos hídricos são: insuficiência de condições materiais e humanas, destacando-se a inexistência de política de recursos humanos para a condução da política hídrica, que depende da cessão de servidores públicos de outros órgãos da Administração Pública; falta de política de financiamento da gestão hídrica; plano estadual de recursos hídricos desatualizado; inexistência de um Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos; não implementação do enquadramento dos corpos de água; dificuldades operacionais para gerenciamento do processo de outorga; não implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos; ausência de zoneamento ecológico-econômico e da implementação de políticas de uso e ocupação dos solos; baixa cobertura de saneamento básico e de gestão dos resíduos sólidos; situação de estresse hídrico; monitoramento insuficiente dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos; contaminação de mananciais superficiais. Destacam-se como experiências positivas na gestão hídrica da bacia Piranhas-Açu, a alocação negociada de água em açudes baseada no protagonismo dos stakeholders; a construção do marco regulatório do Sistema Curema-Açu; e as associações e comissões de usuários de água. |