Guarda compartilhada compulsória: entre o princípio do melhor interesse da criança e a consagração do poder familiar.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: GALDINO, Maria Filicia Estrela.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS
PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS EM REDE PROFLETRAS (UFRN)
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/16294
Resumo: A ruptura conjugal enseja consequências jurídicas e, entre elas, encontra-se a regulamentação da guarda dos filhos. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é analisar os critérios legais de aplicação do instituto da guarda compartilhada no ordenamento jurídico brasileiro, em especial a compulsoriedade após a vigência da Lei nº 13.058 de 2014. Para tanto, analisou-se o contexto histórico que norteia o conceito de família moderno, bem como as consequências da substituição da nomenclatura pátrio poder para poder familiar. Traçou-se um debate acerca da interpretação das normas que regulamentam o instituto para aferir se o intuito do legislador, consubstanciado nas alterações recentes dos dispositivos legais, não afronta a doutrina do melhor interesse da criança/adolescente amparada na Constituição Federal e na Lei nº 8.069/1990. Tratou-se ainda, dos institutos de proteção do incapaz, enfatizando as normas civilistas que tratam do assunto. A garantia da convivência familiar associado ao princípio da paternidade responsável norteiam as decisões nos tribunais brasileiros e justificam os posicionamentos doutrinários que aceitam ou repulsam a aplicação compulsória da guarda compartilhada em face da negativa de acordo entre os genitores. Para tanto, utilizouse dos métodos de procedimento histórico e o comparativo, analisou-se a evolução da proteção dos filhos na legislação pátria e confrontou-se a jurisprudência do Direito Estrangeiro com os princípios que regem o Direito de Família atual. Utilizou-se da pesquisa documental direta, por intermédio da pesquisa tanto bibliográfica, através de livros, revistas e artigos eletrônicos, quanto jurisprudencial, através de julgados dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados.