Efeito da reservação predial da deterioração da qualidade da água de abastecimento humano.
Ano de defesa: | 2011 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Campina Grande
Brasil Centro de Tecnologia e Recursos Naturais - CTRN PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL UFCG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/11309 |
Resumo: | A água destinada ao consumo humano deve ser adequada para a manutenção da saúde e, para isso, não só o tratamento, mas também a reservação da água deve ser realizada de maneira adequada. O tratamento da água, em si, não garante a manutenção da condição de potabilidade, uma vez que a qualidade da água pode se deteriorar entre o tratamento, a distribuição, a reservação e o consumo. Durante o período de abril a novembro de 2010 amostras de água proveniente da rede de abastecimento publico (ARAP) e de água do reservatório predial superior (ARPS) de sete escolares da cidade de Campina Grande foram analisadas com a finalidade de verificar o efeito da reservação predial sobre a degradação da qualidade da água de abastecimento dessas unidades e se o grau de deterioração verificado pode levar a violações em relação ao padrão de potabilidade estabelecido na Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde. Os resultados demonstraram que apesar de terem ocorrido violações de padrões, principalmente no cloro residual livre, a qualidade da ARAP e melhor do que a ARPS, que se apresentou mais degradada, pois, frequentemente, as acoes de manutenção e limpeza de reservatórios prediais são negligenciadas, tomando-se estes fontes de doenças de veiculação hídrica. |