Benefício de prestação continuada : uma análise dos requisitos para a sua concessão a partir da Comarca do Catolé do Rocha/PB .

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: ARAÚJO, Hávila Almeida de.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS
PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS EM REDE PROFLETRAS (UFRN)
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/29094
Resumo: Nos moldes da Constituição Federal, a Seguridade Social foi elaborada para garantir e proteger a dignidade da pessoa humana, colocando sempre em destaque a luta pela proteção das pessoas que estão impossibilitadas de prover o seu sustento ou de têlo provido por sua família. Em vista disso, foi elaborado o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que prevê a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que se encaixem nos critérios estabelecidos pela Lei nº 8.742/1993. Partindo dessa premissa, este trabalho tem como objetivo analisar qual o caminho que deve ser percorrido para que se alcance o benefício social. No que se refere à metodologia, trata-se de uma pesquisa exploratória e documental indireta, com emprego do método de abordagem dedutivo e do método de procedimento histórico-evolutivo. A pesquisa permitiu depreender que as legislações infraconstitucionais complementares acabaram por limitar e obstaculizar o acesso ao amparo social, agindo de modo contrário ao estabelecido na Carta Magna. Também se evidenciou as sucessivas falhas legislativas referentes à aplicabilidade dos critérios de concessão do BPC. Por fim, a análise dos julgados assistenciais realizados na Comarca de Catolé do Rocha/PB permitiu concluir que, apesar de falho, o Judiciário tem posicionamentos mais acertados do que o órgão de análise administrativa – INSS.