O exercício do Jus Punniendi estatal à luz da teoria do Labelling Approach nas penas privativas de liberdade.
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Campina Grande
Brasil Centro de Ciências Jurídicas e Sociais - CCJS PÓS-GRADUAÇÃO EM LETRAS EM REDE PROFLETRAS (UFRN) UFCG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/29082 |
Resumo: | A criminologia enquanto ciência ocupa-se de quatro objetos de estudo, o crime, criminoso,controle social e por último a vítima. Nesse panorama entre crime e criminoso, surge a teoria do Labelling Approach, que busca entender como ocorre o fenômeno criminoso nos delitos cometidos por pessoas com alto poder financeiro. Assim sendo, essa teoria afirma que a criminalidade decorre de um processo de estigmatização social, que perpassa pelas instâncias de controle social, quais sejam a informal e a formal. Tendo isso em vista e os dados referentes a população carcerária expostos pelo SISDEPEN, ao qual, mostram que a população carcerária em maioria é composta por pessoas que cometem crimes considerados “comuns”, com baixo nível de escolaridade e predominantemente negra, surge a necessidade de compreender como acontece a aplicação das penas privativas de liberdade nas populações carcerária brasileira à luz da teoria do Labelling Approach. Assim sendo, o presente trabalho objetivou problematizar o Jus Puniendi estatal quando da aplicação da pena privativa de liberdade à luz da teoria do Labelling Approach. Diante disso, o percurso metodológico da pesquisa utilizou-se da abordagem qualitativa, bem como da pesquisa descritiva e bibliográfica. A conclusão da pesquisa aponta que o controle social e o sistema penal são discriminatórios e seletivos e que as vítimas desse processo são as pessoas estigmatizadas e rotuladas de forma negativa, nesse sentido, podemos dizer que o estigma negativo atribuído ao preso influência na desproporcionalidade do sistema carcerário brasileiro. |