Modelo de cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sistemas controlados por reservatórios.
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Campina Grande
Brasil Centro de Tecnologia e Recursos Naturais - CTRN PÓS-GRADUAÇÃO EM RECURSOS NATURAIS UFCG |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/2028 |
Resumo: | Apesar de ter se passado mais de quatro décadas após o início efetivo das discussões em torno do desenvolvimento sustentável, muitos países ainda enfrentam graves problemas relacionados ao meio ambiente e principalmente em relação aos recursos hídricos. De fato, o crescente processo de degradação ambiental, assim como as diretrizes estabelecidas pela Lei 9.433/97 tem instituído a obrigatoriedade e impulsionado a criação de sistemas de outorga de direito e cobrança pelo uso de recursos hídricos, visando uma maior eficiência na utilização dos recursos hídricos no Brasil. A cobrança pelo uso, enquanto um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), passou a ser um dos principais mecanismos utilizado pelos estados federativos para gerir seus recursos hídricos. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa foi desenvolver um modelo de cobrança pelo uso dos recursos hídricos capaz de induzir o uso mais racional da água através de maior objetividade, completeza, parcimônia e transparência dos processos envolvidos em sistemas de recursos hídricos controlados por reservatórios. No Brasil, a gestão dos recursos hídricos tem seu aparato legal e institucional, como principal elemento regulatório, amparado pela Lei 9.433/97, que é a base da PNRH do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SNGRH). De acordo com a Lei 9.433/97, serão cobrados os recursos hídricos que foram submetidos ao processo de outorga, conforme as diretrizes estabelecidas. Neste sentido, tendo como base os modelos ora existentes, avançou-se na implementação de novos processos em um modelo de cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais em sistemas controlados por reservatórios. Dentre as características pretendidas e incorporadas ao modelo, destaca-se sua capacidade de inter-relacionar os conceitos de outorga e a cobrança pelo uso dos recursos hídricos com escopo voltado para a indução do uso racional. Além disso, foi incluído outros aspectos possíveis e operacionalmente viáveis que possam existir em qualquer sistema de recursos hídricos controlado por reservatórios. A forma como o mesmo foi idealizado permite a sua perfeita adequação, implantação e operação, principalmente, em relação a bacias hidrográficas da região semiárida brasileira. Como estudo de caso, a região constituída da Unidade de Planejamento do Alto Piranhas (UPHAP), na Bacia Hidrográfica dos Rios Piancó-Piranhas-Açu, que contempla dois reservatórios interdependentes (Engenheiro Ávidos e São Gonçalo), foi utilizada. Tal característica foi de fundamental importância para a construção e validação do modelo de cobrança pelo uso da água vinculado aos limites de vazão concedidos pela outorga de direito de uso dos recursos hídricos. A partir dos dados obtidos, foi analisado, de forma integrada via modelo de otimização, as vazões fornecidas pelo sistema para o atendimento das outorgas, os volumes dos reservatórios, bem como as vazões no trecho do rio entre os dois reservatórios. Realizou-se quatro otimizações vii da operação do sistema assumindo dois cenários possíveis: envolvendo ou não a transposição do Rio São Francisco. Para cada um destes cenários duas situações distintas foram admitidas: demandas com ou sem medição de vazão. O ensaio demostrou: 1. Que os valores cobrados pelo metro cúbico de água são compatíveis com a realidade local e nacional; 2. Possibilidade de incitar, através do modelo, o uso racional da água; inibindo usos ineficientes da água, prática de reservas de água, via outorga, e potenciais captações extras de água por parte dos usuários; 3. A capacidade de adequação do modelo a diversas realidades e cenários, principalmente em se tratando da região semiárida; 4. Que o modelo de cobrança proposto pode ser aplicado em qualquer bacia hidrográfica, sendo possível redimensionar os valores dos parâmetros utilizados através de um processo mais participativo e democrático no âmbito do comitê de bacia; e 5. A parcimônia e eficiência do modelo. |